Vagner Malheiros propõe dispositivos para coibir evasão escolar em Americana


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O vereador Vagner Malheiros (PDT) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de lei em que propõe a criação de dispositivos para coibir a falta de frequência e a evasão escolar na educação infantil e no ensino fundamental no município.

 

De acordo com o autor, a propositura tem como objetivo ratificar os direitos e deveres previstos na legislação vigente, no tocante à manutenção do aluno na escola, expondo de uma maneira clara os procedimentos a serem adotados mediante a constatação da infrequência ou da evasão escolar na educação infantil e no ensino fundamental.

 

“Segundo consta no relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no Brasil um a cada quatro alunos que inicia o ensino fundamental abandona a escola antes de completar a última série. O nosso país tem a terceira maior taxa de abandono escolar entre os 100 países do mundo com maior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), com uma taxa de 24,3% de evasão escolar, relativa somente ao ensino fundamental”, afirma o vereador.

 

Segundo Malheiros, são vários os motivos que corroboram à falta frequência do aluno às aulas, que vão desde a necessidade de trabalhar para complementar a renda da família, baixa qualidade do ensino-fator desestimulante, dependência química, entre outros.

 

“Muitos municípios brasileiros vêm adotando ferramentas que facilitam a organização das tarefas atribuídas a cada ente público ou privado, frente aos casos de infrequência escolar. Uma das ferramentas mais utilizadas é a FICAI – Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente, qye tramita entre o estabelecimento de ensino, atendimento social especializado, Conselho Tutelar e Ministério Público, seguindo etapas que mostraram-se eficazes na solução de casos de abandono escolar”, conclui.

 

O projeto de Lei será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em plenário, durante sessão ordinária.




Publicado por: Coordenadoria de Comunicação