A Comissão de Justiça e Redação e a Assessoria Técnica Legislativa da Câmara de Americana emitiram na quarta-feira (18) parecer pela inconstitucionalidade do projeto de lei nº 46/2018, que reajusta em 2,49% o subsídio dos vereadores de Americana.
Os vereadores Marschelo Meche (PSDB), presidente da Comissão de Justiça, e Welington Rezende (PRP), membro, concederam entrevista coletiva informando que, caso o projeto seja aprovado, renunciarão ao valor correspondente ao aumento.
De acordo com os parlamentares, só é permitido o reajuste salarial aos vereadores da próxima legislatura, ou seja, em 2021 - o reajuste para a recomposição inflacionária à mesma legislatura tem resultado em condenações por improbidade administrativa. Rezende e Meche explicaram que, no entendimento predominante do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, prevalece a “regra da legislatura” para fixação e revisão anual do subsídio dos vereadores, conforme artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
“Esse projeto viola os princípios da administração pública e da moralidade. Os agentes políticos, prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, não têm garantias da revisão geral anual, segundo o artigo 115, inciso XI, da Constituição Estadual. A Constituição Estadual determina que o direito a revisão anual é exclusivo aos servidores públicos. Além da ilegalidade vejo que a questão é também imoral”, declarou Rezende.
Meche destacou que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de vários municípios têm sido condenados a devolverem os valores que receberam fruto de reajuste salarial, mesmo a revisão aos agentes políticos ser aceita pelo Tribunal de Contas do Estado. “A aprovação das contas públicas pelo Tribunal de Contas não afasta a inconstitucionalidade que vem sendo reconhecida pelo Tribunal de Justiça, que é órgão superior, e não confere caráter de legalidade aos reajustes equivocadamente concedidos”, salientou.
Executivo
Os vereadores são também autores de uma emenda ao projeto d lei nº 45/2018, barran do qualquer reajuste ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. “O prefeito não pode enviar projeto de sua autoria para aumentar seu próprio salário e o salário dos indicados por ele. Isso é legislar em causa própria. A iniciativa de aumento ao prefeito, se necessária, teria de partir da Câmara, é o que diz a Justiça”, esclareceram.
“No caso desse projeto do Executivo, só será sanada a inconstitucionalidade se as emendas apresentadas forem aprovadas, visto que é legal somente o reajuste aos servidores públicos municipais”, concluiu Rezende.
* Com informações das assessorias dos vereadores
Publicado por: Coordenadoria de Comunicação