O vereador Professor Padre Sergio (PT) protocolou na quinta-feira (16) um ofício na prefeitura de Americana questionando os índices de comprometimento da receita com despesa de pessoal e a exoneração de servidores públicos em estágio probatório em 2017.
O parlamentar, presidente da Comissão Especial de Inquérito da Câmara que apura supostas irregularidades relacionadas a exonerações de servidores públicos em estágio probatório pela prefeitura, cita o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para questionar a justificativa da prefeitura para a demissão dos servidores. No documento, o TCE aponta que o índice de comprometimento com folha de pagamento no segundo quadrimestre de 2017 foi de 53,7% da receita, enquanto o número apresentado pela prefeitura à época foi de 54,07%.
“A prefeitura de Americana alegou que percentual de gasto com folha de pagamento em 2017 estava em 54,07%, mas o TCE-SP constatou que o índice ficou abaixo do limite exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, consideramos que todas as demissões foram irregulares”, afirma Padre Sergio.
“As exonerações ocorreram no terceiro quadrimestre de 2017, mais precisamente nos meses de setembro e outubro (65 servidores), período em que, segundo o relatório oficial do TCE, a prefeitura já havia corrigido o déficit orçamentário municipal e readequado o limite do comprometimento de gastos com folha de pagamento”, acrescenta o parlamentar.
No documento, Padre Sergio pergunta qual a justificativa da disparidade entre o percentual publicado pela prefeitura e o constatado no relatório, por que o Poder Executivo continuo a demitir os servidores probatórios mesmo com o índice abaixo de 54% e se, diante dos fatos, se os servidores serão recontratados.
O parlamentar questiona ainda quais medidas a prefeitura pretende adotar para suprir a falta de profissionais no setor da educação básica, visto que 75% do total de servidores demitidos são desta área. A prefeitura tem cinco dias para responder ao ofício, por se tratar de documento assinado pelo presidente da Comissão Especial de Inquérito, conforme estipulado ao artigo 33 da Lei Orgânica do Município.
Publicado por: Coordenadoria de Comunicação