A Câmara Municipal de Americana realizou na terça-feira (8) a segunda audiência pública para discussão do projeto de lei nº 123/2020, que altera a lei municipal nº 6.392/2019, que dispõe sobre o cadastramento e a regularização de edificações.
Participaram da audiência o vereador Marco Antonio Alves Jorge, o Kim (Solidariedade), presidente da comissão especial de estudos do PDDI e PDFU da Câmara Municipal de Americana, o vereador Welington Rezende (Patriota) e a representante da secretaria municipal de Planejamento, Adriana Rodrigues Rosa, além de população interessada no tema.
Durante o debate, os representantes da prefeitura apresentaram as principais alterações na lei e as emendas protocoladas após a realização da primeira audiência. A principal delas é a ampliação do prazo de vigência para a regularização das edificações: pela emenda proposta, a regularização poderá ser requerida no período de 15 de janeiro de 2020 a 15 de janeiro de 2022 – o texto original da lei estipulava o prazo final em 15 de janeiro de 2021. Foram feitas ainda mudanças de redação para adequar o texto do projeto de lei.
“Foram mudanças que percebemos necessárias com o dia-a-dia após a promulgação da lei e o início dos trabalhos de cadastramento e regularização. Acreditamos que essas alterações irão agilizar a aprovação para os interessados e garantir o direito de todos que desejam regularizar suas edificações”, disse a representante da secretaria de Planejamento, Adriana Rodrigues Rosa.
“Acredito que, com esta segunda audiência pública, o projeto foi bastante debatido. Agradeço à equipe técnica da prefeitura, que ouviu e reconheceu as sugestões dadas pela população, e teve a sensibilidade de aceitar esta emenda da prorrogação do prazo. Encerramos esta audiência com o sentimento de dever cumprido”, avaliou Kim.
Para acessar o texto completo do projeto, consultar as emendas e participar da audiência pública, acesse a página especial no site da Câmara: https://www.camara-americana.sp.gov.br/FaleConosco/AudienciasPL123.
O projeto
As alterações propostas no projeto de lei são:
- A possibilidade de regularização de uma ou mais edificações no mesmo imóvel quando as edificações possuírem no mínimo laje ou cobertura, portas e janelas - desde que comprovadas pelo cadastramento realizado (a lei em vigor só permite a regularização caso a obra esteja totalmente concluída);
- As multas decorrentes da aplicação da lei passarão a ser destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e para o DAE, podendo ser aplicadas diretamente em melhorias causadas por possíveis impactos dessas construções (na lei em vigor, os valores decorrentes de multas são destinados ao caixa geral da Prefeitura);
- O interessado que já tenha utilizado os benefícios da lei não poderá solicitar nova regularização com base na lei, seja para fins de aprovação de projeto, de expedição de habite-se ou de alvará de utilização;
- O prazo de vigência com relação aos desdobros de lotes também poderá ser prorrogado por mais um ano, da mesma forma que os demais itens previstos na lei (a lei atual não previa a prorrogação do prazo para os desdobros);
Publicado por: Coordenadoria de Comunicação