O vereador Dr. Daniel (PDT) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de lei que obriga as instituições de ensino públicas e privadas de Americana a informar os casos confirmados de Covid-19 e de afastamentos de sintomáticos entre funcionários, docentes, alunos e prestadores de serviços.
O texto do projeto determina ainda que as notificações deverão serem encaminhadas às secretarias municipais de Saúde e de Educação em até 24 horas após a confirmação do diagnóstico ou do afastamento da pessoa sintomática.
Segundo o autor, o objetivo do projeto de lei é identificar e evitar possíveis surtos da doença nos ambientes escolares. “Caberá aos órgãos municipais notificados determinarem providências para evitar o risco à vida das pessoas expostas no ambiente após o registro de casos”, defende Dr. Daniel.
O texto estipula ainda que as instituições de ensino que descumprirem a lei poderão ter seu alvará de licença de funcionamento suspenso temporariamente ou cassado, a critério do órgão municipal competente, e com base no agravamento do contágio averiguado dentro do ambiente escolar.
O projeto de lei será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores, em plenário, durante sessão ordinária.
* Com informações da assessoria do verea
Publicado por: Coordenadoria de Comunicação