Os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos detritos sólidos produzidos nas áreas urbanas, e por isso temos que responsabilizar os geradores dos escombros e acompanhar o encaminhamento que está sendo dado aos resíduos das atividades de construções, reformas, reparos e demolições.
Precisamos estar atentos e colocar em prática as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil estabelecidas através da Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
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Publicado por: Odair Dias