Em face ao último informativo enviado pela Assessoria de Comunicação sobre a instalação de uma Comissão Especial de Inquérito, esta Casa esclarece:
• O requerimento protocolado e que solicita a instalação da CEI, por estar subscrito por cinco vereadores, independe de votação. Assim, a Mesa Diretora já elaborará, baseado no artigo 58, § 2º do Regimento Interno, um Projeto de Decreto Legislativo, que será votado na 1ª Sessão Ordinária de 2010, formalizando oficialmente a comissão.
• A composição obedecerá ao artigo 57, § 4º do Regimento Interno, cabendo ao presidente da Câmara Municipal indicar os vereadores que comporão a comissão, assegurando o direito de proporcionalidade partidária. Já o § 5º do mesmo artigo assegura que a CEI será automaticamente presidida pelo primeiro parlamentar a subscrever o requerimento, ou seja, Reinaldo Chiconi (PMDB).
• Quanto às prerrogativas da comissão, deverá ser obedecido a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 33 (consulta disponível no site oficial da Câmara Municipal de Americana). Já em relação aos procedimentos que nortearão os trabalhos - conduzidos pelo presidente da comissão - caberá a maioria dos membros estabelecer.
É a nota,
Cauê Macris (PSDB)
Presidente da Câmara Municipal de Americana
Americana, 14 de janeiro de 2010.
Publicado por: Presidente Cauê Macris