A vereadora Divina Bertalia (PDT) protocolou nesta quinta-feira (29) projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que acrescenta parágrafo ao artigo 106, no capítulo que trata dos Atos Municipais no que diz respeito à publicação.
A proposta visa tornar obrigatória, aos Poderes Executivo e Legislativo, a disponibilização, nas suas respectivas páginas oficiais da internet, do texto integral das notas oficiais que emitirem. O objetivo é possibilitar aos munícipes e a quaisquer interessados o conhecimento do assunto tratado nos atos.
No documento, a parlamentar afirma que as notas oficiais são, por sua própria definição, públicas e se destinam ao conhecimento da população. “Desta forma, nada mais óbvio que deixá-las disponíveis ao alcance dos seus destinatários, e a informática, por meio da internet, está se consolidando como o meio de comunicação mais ágil e de mais fácil acesso pela população”, destaca.
Divina menciona ainda a dificuldade que o munícipe americanense enfrenta, atualmente, para tomar conhecimento de algum texto de nota oficial. “Se algum interessado deseja saber de algum texto de nota oficial emitida, tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo, terá que cumprir intensa burocracia junto aos departamentos dos respectivos poderes, exigindo tempo e paciência para cumprir todos os trâmites exigidos”, fundamenta na justificativa da propositura.
Para a vereadora, a proposta também vai ao encontro dos princípios constitucionais da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Reciclagem em condomínios
Outro projeto de lei protocolado pela parlamentar dispõe sobre a separação do lixo reciclável em condomínios no município de Americana. O objetivo do projeto é estabelecer normas e diretrizes de conscientização ambiental na cidade.
De acordo com Divina, a intenção é assegurar que somente o lixo de origem orgânica e não reciclável seja destinado aos aterros. “Essa será uma maneira de diminuir o custo da coleta e os danos ao meio ambiente”, afirma no documento.
O projeto prevê que os condomínios deverão desenvolver políticas de conscientização ambiental sobre a necessidade de fazer a seleção do lixo reciclável e não reciclável, bem como a destinação correta dos materiais, podendo firmar parceria com cooperativas e com o Poder Público Municipal para o recolhimento do material reciclável.
“Os condomínios são hoje uma ótima opção, pois possuem boa estrutura para implementar essa prática sem grandes custos, bastando apenas dispor de recipientes identificando o tipo de material e afixar cartazes ou oferecer palestras visando a educação ambiental e a disposição correta dos resíduos”, observa Divina.
O projeto prevê ainda que os condomínios sujeitos à disposição da lei terão prazo de 180 dias, após a publicação, para se adequarem, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), reajustáveis anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), nos termos da Lei n.º 3.610 de 26 de dezembro de 2001, ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modificá-lo por força de lei.
Os projetos serão encaminhados às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, serão discutidos e votados pelos vereadores em Plenário, durante sessão ordinária.
Assessoria de Comunicação
Publicado por: Assessoria de Comunicação