Vereadores propõem criação do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos municipais


Os vereadores Capitão Crivelari (PP), Leonora do Postinho (PPS), Odair Dias (PV), Paulo Chocolate (PSC), Reinaldo Chiconi (PMDB), Thiago Brochi (PSDB) e Valdecir Duzzi (PSDB) protocolaram nesta quinta-feira (19) na Secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de Lei em que propõem a criação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de débitos municipais.
De acordo com os parlamentares, o objetivo do programa é incentivar a regularização da situação de contribuintes que possuam débitos com a Administração, seja através do pagamento à vista ou do parcelamento dos mesmos. “Entendemos que a presente proposta ensejará a muitos contribuintes a oportunidade de quitar seus débitos, como também possibilitará o ingresso de maiores recursos aos cofres públicos municipais”, afirmam na justificativa.
Na propositura, os vereadores alteram a forma de parcelamento de débitos com a Administração Municipal, revogando a Lei nº 3.861/2003, que disciplinava o assunto. De acordo com a proposta, os contribuintes em débito com o município terão redução de 20% nos juros e multas no pagamento à vista do valor devido, 15% no pagamento em até duas parcelas e 10% no pagamento em até três parcelas. O novo programa reduz também o número máximo de parcelas para 50, contra 60 na forma atual.
Segundo os parlamentares, a propositura facilita o pagamento através da adoção de nova forma de cálculo que permita o pagamento através de parcelas pré-fixadas, sem a necessidade de proceder nova atualização a cada mês. “A proposta inova ao estabelecer novo critério para a concessão de redução sobre os juros e multas, dispensando a edição de novas leis de anistia a cada período de tempo”, argumentam.
Para ter direito à redução proposta, os contribuintes em débito com a Administração deverão consultar as unidades da Secretaria de Fazenda encarregadas da arrecadação ou da inscrição em dívida ativa ou diretamente o setor competente dos órgãos da Administração Indireta. Após analisado o pedido de parcelamento, o contribuinte deverá protocolar requerimento constando o Instrumento de Reconhecimento e Confissão de Débitos.
O projeto de lei será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em Plenário, durante sessão ordinária.
Assessoria de Comunicação