Os vereadores Capitão Crivelari (PP), Leonora do Postinho (PPS), Odair Dias (PV), Paulo Chocolate (PSC), Reinaldo Chiconi (PMDB), Thiago Brochi (PSDB) e Valdecir Duzzi (PSDB) protocolaram nesta quinta-feira (19) na Secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de Lei em que propõem a criação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de débitos municipais.
De acordo com os parlamentares, o objetivo do programa é incentivar a regularização da situação de contribuintes que possuam débitos com a Administração, seja através do pagamento à vista ou do parcelamento dos mesmos. “Entendemos que a presente proposta ensejará a muitos contribuintes a oportunidade de quitar seus débitos, como também possibilitará o ingresso de maiores recursos aos cofres públicos municipais”, afirmam na justificativa.
Na propositura, os vereadores alteram a forma de parcelamento de débitos com a Administração Municipal, revogando a Lei nº 3.861/2003, que disciplinava o assunto. De acordo com a proposta, os contribuintes em débito com o município terão redução de 20% nos juros e multas no pagamento à vista do valor devido, 15% no pagamento em até duas parcelas e 10% no pagamento em até três parcelas. O novo programa reduz também o número máximo de parcelas para 50, contra 60 na forma atual.
Segundo os parlamentares, a propositura facilita o pagamento através da adoção de nova forma de cálculo que permita o pagamento através de parcelas pré-fixadas, sem a necessidade de proceder nova atualização a cada mês. “A proposta inova ao estabelecer novo critério para a concessão de redução sobre os juros e multas, dispensando a edição de novas leis de anistia a cada período de tempo”, argumentam.
Para ter direito à redução proposta, os contribuintes em débito com a Administração deverão consultar as unidades da Secretaria de Fazenda encarregadas da arrecadação ou da inscrição em dívida ativa ou diretamente o setor competente dos órgãos da Administração Indireta. Após analisado o pedido de parcelamento, o contribuinte deverá protocolar requerimento constando o Instrumento de Reconhecimento e Confissão de Débitos.
O projeto de lei será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em Plenário, durante sessão ordinária.
Assessoria de Comunicação