O vereador Capitão Crivelari (PP) protocolou nesta sexta-feira (01) um projeto de lei que proíbe a comercialização de mamadeiras, chupetas e outros produtos utilizados para acondicionar alimentos e/ou bebidas destinados ao consumo de crianças, adultos e animais, que contenham na sua composição o produto químico Bisfenol A (BPA), no âmbito do município de Americana.
Na justificativa do projeto, Crivelari cita que a Câmara Municipal de Piracicaba aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 108/2011, de autoria do vereador Capitão Gomes (PP), que trata exatamente da mesma matéria. “A nossa cidade vizinha foi pioneira nesta questão que afeta diretamente a saúde humana, especialmente de nossas crianças”, afirma o vereador. “Nosso objetivo com esta proposta é justamente dar ressonância à excelente iniciativa do vereador piracicabano, estendendo para o município de Americana a proibição de produtos que contenham em sua composição o produto químico Bisfenol A (BPA)”, explica o parlamentar.
A iniciativa do vereador Capitão Gomes partiu das ações realizadas pelas criadoras do site O Tao do Consumo, Fabiana Dupont e Fernanda Medeiros, que em parceria com a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) realizam um trabalho de conscientização sobre os efeitos do Bisfenol A no corpo humano. Foram as voluntárias do site e a entidade que apresentaram a questão aos vereadores na Câmara de Piracicaba em 2010. Crivelari lembra ainda que, em âmbito nacional, também está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei de autoria do deputado Alfredo Sirkis (PV) que proíbe em todo o território nacional a utilização do Bisfenol A em mamadeiras e produtos destinados ao consumo.
Pesquisas referentes ao assunto indicam que estudos populacionais têm demonstrado que o BPA está presente em aproximadamente 93% das pessoas em quantidades variáveis, atingindo valores elevados, especialmente em mulheres, crianças e adolescentes e, estudos epidemiológicos recentes têm identificado associação entre os níveis sanguíneos de BPA em mulheres e doenças endócrinas como obesidade, hiperplasia endometrial, abortos frequentes, esterilidade e síndrome dos ovários policísticos.
“No Brasil, a gravidade da situação ocorre porque a maior parte das mamadeiras plásticas e copos infantis feitos com policarbonato utilizam BISFENOL-A, expondo a riscos recém-nascidos e crianças, que, devido ao estágio inicial de formação, são mais vulneráveis que os adultos. Além disso, as autoridades científicas indicam também que o BPA, após o descarte dos produtos na natureza, pode causar lesão ao meio ambiente”, diz a justificativa do projeto.
De acordo com a proposta, os fabricantes, distribuidores e comerciantes terão um prazo de 120 dias para adequação a contar da data da publicação da Lei. Além disso, o projeto prevê que o Poder Executivo regulamente a presente lei, indicando o órgão que será responsável pela fiscalização do cumprimento da mesma.
Para obter mais informações sobre o assunto, acesse: www.otaodoconsumo.com.br