O presidente da Câmara Municipal de Americana, vereador Antonio Carlos Sacilotto (PSDB) reuniu-se nesta terça-feira (25), na sede da subseção de Americana da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o presidente da Ordem, Dr. Ricardo Galante Andreeta, o vice-presidente, Dr. Luiz Antonio Miante, e o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem, Dr. José Eduardo de Souza.
Na reunião, foram discutidos os substitutivos aos projetos de Lei de autoria do vereador Sacilotto que dispõem sobre a Lei Municipal do Silêncio Urbano e sobre o Programa Municipal de Silêncio Urbano (PSIU). Sacilotto explicou as alterações aos projetos originais, feitas após reuniões com diversos órgãos e setores que tratam do assunto, entre eles a OAB.
“O projeto deve ser discutido com os mais diversos segmentos, e a OAB é um segmento muito importante para nós, pois quando se legisla não se é possível ter o conhecimento completo de todas as áreas. Entendo que deve ser um projeto feito a várias mãos, com a maior participação e o maior número de opiniões possível”, disse o presidente do Legislativo.
De acordo com a nova proposta da Lei do Silêncio, poderão ser penalizados os veículos em movimento ou estacionados nas vias públicas que emitirem ruídos superiores a 80 decibéis, além dos estabelecimentos onde os veículos estiverem parados ou estacionados. Com relação ao PSIU, as alterações foram feitas para que o Executivo regulamente o programa através de decreto.
O presidente da subseção de Americana da OAB elogiou as alterações e a iniciativa de abrir a discussão do projeto. “São dois projetos muito importantes e bem vistos pela Ordem do ponto de vista social. Trata-se de uma legislação bastante específica que trará um ponto positivo muito grande para Americana”, disse o Dr. Andreeta.
Ao final do encontro, Sacilotto explicou que já está agendada audiência pública na Câmara para discussão dos projetos, no dia 30 de novembro, e convidou os diretores a participarem.
Lei e Programa do Silêncio Urbano
Na Lei do Silêncio Urbano, a proposta é regulamentar a emissão de ruídos na cidade e fornecer subsídios para a fiscalização e a punição de casos de poluição sonora. Poderão ser penalizados os veículos parados ou em movimento que emitirem ruídos superiores a 80 decibéis e os estabelecimentos onde tais veículos estiverem parados estacionados. A multa de R$ 127,69, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (que considera infração grave a emissão de ruídos acima de 80 decibéis) poderá ser aplicada ao condutor do veículo, enquanto o proprietário do estabelecimento poderá ser multado em R$ 150.
Já o Programa do Silêncio Urbano (PSIU) tem como objetivo desenvolver ações voltadas a coibir a emissão excessiva de ruídos, estabelecer canais de comunicação entre população e prefeitura para recebimento de denúncias, traçar alvos prioritários e cronograma de ações, incentivar a capacitação de recursos humanos para o controle destas emissões e desenvolver estudos e formular propostas para dotar a prefeitura dos meios necessários para o efetivo controle do problema, entre outros.
Maurício Vargas - MTB 46.948/SP
Foto: Thaís Piccoli
Assessoria de Comunicação