Oswaldo propõe multa a quem for flagrado jogando lixo em ruas e calçadas


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O vereador Oswaldo Nogueira (DEM) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de lei em que dispõe sobre a aplicação de multa a quem for flagrado jogando lixo em ruas e calçadas em Americana.
De acordo com o parlamentar, a propositura retrata um dos maiores problemas enfrentados no mundo, que é o lixo produzido pelo homem que pode gerar mau cheiro e contaminar a água e o solo. “As pessoas não se preocupam em transportar seus lixos até um equipamento próprio para o descarte. Pesquisas apontam um elevado índice de crescimento populacional no mundo e, por consequência, o aumento da produção de lixo. Algumas cidades do nosso país, tem relatos de superlotação de lixões e aterros, atualmente, são gastos milhões e milhões para amenizar os impactos causados pelo lixo na cidade, além da significativa parcela gasta com a manutenção da cidade limpa”, ressalta Oswaldo.
No documento, Oswaldo destaca ainda que hoje em dia várias cidades no mundo, por meio de ações governamentais, que vão desde educação da população, campanhas e até aplicação de penalidades, conseguiram combater de forma eficaz o lixo despejado em locais impróprios nos logradouros públicos, conseguindo, com isso, além de prover uma grande economia para os cofres públicos, manter a cidade limpa.
Segundo a propositura será multado todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para este fim. As penalidades serão estabelecidas através de auto de infração, contendo local, data e hora; qualificação do autuado; a descrição do fato constitutivo da infração; o dispositivo legal infringido; a identificação do agente atuante, contendo sua assinatura, cargo ou função e o número da matrícula e a assinatura do autuado.
Oswaldo destaca ainda que as multas serão penalizadas de acordo com o resíduo lançado ao meio ambiente. “Os valores variam de acordo com o volume e tamanho como, por exemplo: Para volumes pequenos, com tamanho igual ou menor ao de uma latinha, a multa é de R$ 157; até um metro cúbico, o valor sobe para R$ 392 e, acima disso, a multa é de R$ 980. O valor da multa constante deste artigo será corrigido, anualmente, pelo IPCA”, acrescenta no projeto.
O parlamentar aponta ainda no documento que o órgão responsável pela fiscalização será a Guarda Municipal que usará um palmtop para aplicar as multas solicitando ao infrator o número do CPF para o registrado da infração. Se o cidadão se recusar a dar o CPF, será levado até a delegacia mais próxima.
O projeto será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimentos legais para sua tramitação, será discutido e votado em Plenário, durante sessão ordinária.
Nathália Ravara – MTB 61.654/SP
Assessoria de Comunicação