Eduardo da Farmácia apresenta substitutivo a projeto de lei que disciplina instalação de postes


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O vereador Eduardo da Farmácia (PSDB) protocolou na sexta-feira (29) um substitutivo ao projeto de Lei nº 94/13, de sua autoria, que dispõe sobre a fixação de postes nos passeios públicos.
No documento, o vereador aponta que no projeto inicial e no substitutivo são definidos critérios à instalação de postes nos passeios públicos por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, tais como energia elétrica, telefonia e televisão a cabo.
Eduardo afirma que a apresentação do substitutivo foi necessária para adequar a redação do projeto à Lei Estadual nº 12.635, de 06 de julho de 2007, que determina que os postes que dão sustentação à rede elétrica sejam colocados na divisa dos lotes de terreno, na área urbana. Entre suas disposições, a norma estadual estabelece que os postes de sustentação à rede elétrica que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e aos compromissários compradores de terrenos serão removidos, sem quaisquer ônus para os interessados, desde que não tenham sofrido remoção anterior.
“Protocolamos esse substitutivo com o objetivo de reforçar seus efeitos baseado na lei estadual que ampara esses munícipes que, por motivo da localização do poste, são impossibilitados de promover alterações em seus imóveis”, explica o vereador.
Com a nova proposta, as pessoas que necessitam da remoção do poste existente em frente a suas casas para a divisa do lote deverão requerer à Prefeitura Municipal, e a mesma solicitará à empresa concessionária a execução do serviço, sem custo ao contribuinte ou à municipalidade. O substitutivo ao projeto de lei tramitará pelas comissões permanentes e, após pareceres concluídos, será apreciado e votado pelos vereadores em sessão ordinária.
Assessoria de Comunicação