A Lei Municipal nº 3578, de autoria do vereador Antonio Carlos Sacilotto (PSDB), que “dispõe sobre a responsabilidade e critérios para a destinação correta de pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes”, aprovada em setembro de 2001, deve ser colocada em prática, efetivamente, a partir de abril. Em outubro do ano passado, a Secretaria de Meio Ambiente anunciou que Americana teria uma área apropriada para o descarte final de lâmpadas. O assunto foi discutido dia 11/01, em reunião realizada na sede da ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana), com a participação do vereador, de representantes da Prefeitura, Cetesb (Companhia Estadual de Tecnologia Ambiental) e de estabelecimentos comerciais e industriais.
“A adequação do processo de descarte correto desses produtos será feita por um conselho gestor formado por representantes do setor de serviços, comércio vendedor, gerador de descarte de lâmpadas, indústria, secretarias de Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente e de Saúde, e da Cetesb”, explicou o vereador. A prefeitura deverá realizar um contrato de cooperação com uma empresa especializada na reciclagem de lâmpadas.
“O cumprimento dessa lei é a primeira tentativa legal, no Brasil, de regularizar o descarte destes materiais. É uma medida ambientalmente e socialmente correta. Nos últimos anos, vários municípios de São Paulo e outros estados entraram em contato para que explicássemos sobre a proposta”, complementou Sacilotto.
De acordo com a lei, que é pioneira no Brasil, a população poderá devolver as lâmpadas nos locais de vendas, que terão a responsabilidade de destinar o material de maneira adequada para reciclagem. Nos próximos dias, o prefeito Erich Hetzl Júnior deverá regulamentar essa ação por meio de decreto. Um galpão, localizado na Rua das Siriemas, no bairro Mathiensen, onde funciona a garagem da Unidade de Limpeza Pública, deverá receber os materiais.
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