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Infrator de trânsito de Americana deverá ser informado por correspondência sobre recursos de multas



Uma Lei Municipal garantirá que infratores de trânsito no município de Americana sejam notificados sobre recursos de multas julgados pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Americana) também por meio de correspondência. Atualmente a comunicação é feita através de editais publicados na imprensa local. O projeto, de autoria da vereadora Lurdinha Ginetti (PDT), foi aprovado pela maioria dos parlamentares, em redação final, na sessão de ontem (23/03), na Câmara Municipal.
Segundo o documento, as decisões de indeferimento de recursos de infrações pela JARI deverão ser encaminhadas aos recorrentes através da Secretaria de Transportes e Sistema Viário, acompanhadas da respectiva Ata de Julgamento-suprimido por remessa postal que assegure o conhecimento do resultado decisório.
“Atualmente, o procedimento é feito unicamente pela imprensa local, não atingindo importante parcela interessada da população, que não possui acesso a esse meio de comunicação, principalmente os moradores de outros municípios”, argumentou Lurdinha.
Para a parlamentar, a comunicação é fundamental e amparada pelo artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Desta forma, permitirá ao interessado recorrer, dentro de 30 dias da notificação, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), última instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades”, concluiu.


Publicado em: 24 de março de 2006

Publicado por: Assessoria de Comunicação

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Categoria: Notícias da Câmara

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