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Thiago Brochi propõe multa de até R$ 290 mil a estabelecimentos que gerarem aglomerações em Americana



O vereador Thiago Brochi (PSDB) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de lei que endurece as penalidades aos estabelecimentos que geram aglomerações. Estão inclusas casas noturnas, boates, salões de festas e eventos, bares e pubs (com e sem entretenimento), comércio varejista de bebidas, lanchonetes, restaurantes, cafés e demais estabelecimentos fechados ou abertos. São previstas multas de R$ 20 mil a R$ 290 mil. As medidas valem enquanto durar a pandemia.

 

O projeto prevê medidas como advertência, multa, interdição e lacração do estabelecimento, assim como a cassação do alvará de licença e de funcionamento. Além disso, a penalidade de interdição deve ser aplicada de imediato, sempre que houver risco à saúde da população, ocorrendo em três modalidades: cautelar, por tempo indeterminado e definitiva.

 

“É lamentável vermos tanto desrespeito e ignorância. A pandemia não acabou, muito pelo contrário”, ressaltou Brochi. “Queremos dar essa ferramenta de extrema importância para combater as aglomerações que estão ocorrendo em Americana”, completa o vereador.

 

De acordo com a proposta, as penalidades são aplicadas exclusivamente pelos agentes de fiscalização da Unidade de Vigilância Sanitária (Uvisa). Conforme decreto em vigor, a atividade de fiscalização também pode ser feita por guardas civis municipais autorizados pela Gama (Guarda Municipal de Americana) e credenciados pela Uvisa.

 

Os guardas poderão atuar conjunta ou separadamente dos fiscais da prefeitura e, constatando aglomeração, estão autorizados a dispersar as pessoas. É permitido também o registro das situações através de meios eletrônicos, como gravações de áudio, vídeo e fotografias que permitam a identificação da infração.

 

Projeto destina 80% do valor das multas à saúde pública

 

O projeto estipula multas diferentes de acordo com o estabelecimento: 10 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) – equivalente a R$ 290.900,00 – a casas noturnas, boates, salões de festas e eventos, bares e pubs com entretenimento; e 1 mil Ufesps – R$ 20.090,00 - aos demais estabelecimentos. A multa para ambos é dobrada na reincidência.

 

“É importante fazermos essa separação para facilitar ao fiscal e ser justo também”, ponderou Brochi. O projeto determina que 80% dos valores recolhidos com as multas sejam utilizados em serviços e ações de interesse à saúde, destinados ao Hospital Municipal “Dr. Waldemar Tebaldi”, e 20% em atividades relativas à segurança pública, destinados à Gama.

 

Medidas são válidas enquanto durar a pandemia

 

Nos locais fechados, os proprietários devem apresentar ao agente de fiscalização do município ou da Guarda Municipal o controle interno do estabelecimento em relação ao número de frequentadores, seja por controle manual ou digital, informando ainda o limite de capacidade total. As medidas valem enquanto durar a pandemia.

 

 

O projeto de lei será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores, em plenário, durante sessão ordinária.

 


Publicado em: 23 de junho de 2021

Publicado por: Coordenadoria de Comunicação

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Categoria: Notícias da Câmara

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