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Três projetos de emenda à Lei Orgânica do Município aprovados em sessão extraordinária



Os vereadores da Câmara Municipal de Americana rejeitaram na manhã desta quinta-feira (6), em sessão extraordinária realizada no Plenário Dr. Antonio Álvares Lobo, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 1/2009, de autoria de diversos vereadores, que alterava o artigo 11 da LOM.
A propositura modificava o número de vereadores da Câmara Municipal na LOM para treze, mantendo a formatação atual, estipulada em 2003 pelo Superior Tribunal Eleitoral. Entretanto, o projeto recebeu sete votos contrários e seis favoráveis, o que acarretou na manutenção da redação original da Lei Orgânica, que determina o número de dezenove vereadores. Com isso, a 16ª Legislatura da Câmara Municipal, a ser exercida entre os anos de 2013 e 2016, contará com dezenove vereadores – seis a mais que os treze atuais.
A discussão do projeto foi polêmica e durou mais de uma hora. O vereador Oswaldo Nogueira (DEM), um dos autores da propositura, defendeu a manutenção das treze cadeiras sob o argumento da economia e do trabalho eficaz desenvolvido. “Treze vereadores não é pouco, porque esta é a Câmara mais eficiente da região: temos o maior número de projetos aprovados e mais debates pertinentes. Americana tem um vereador para cada 17.700 habitantes, número muito mais representativo que cidades como São Paulo e Campinas. Além disso, o aumento para dezenove vereadores significaria um acréscimo de 30% nos gastos do Legislativo”, argumentou.
Também citou a questão dos gastos públicos o vereador Marco Antonio Alves Jorge – Kim (PDT). “O orçamento do Legislativo Municipal tem um teto que deve ser obedecido, e ele foi reduzido. A eficiência do trabalho depende muito da relação entre Poder Executivo e Poder Legislativo, e a forma como o prefeito irá negociar a votação de seus projetos”, lembrou.
Por outro lado, o presidente Cauê Macris (PSDB) apresentou dados que não apontariam aumento de gastos. “Em 2004, último ano da Câmara com dezenove vereadores, o Legislativo utilizou 3,69% do orçamento do município. No primeiro ano com treze vereadores, o percentual chegou a cair para 3,56%, mas depois subiu e, em 2007, chegou a 3,62%. Portanto, é indiferente, e muito pouco se considerarmos o benefício que será o aumento da representatividade da população com a mudança para dezenove cadeiras”, disse.
Também falou sobre a representatividade da população o vereador Celso Zoppi (PT), favorável ao aumento do número de cadeiras. “Existem muitos segmentos da sociedade que estão de fora aqui hoje, mas que com dezenove vereadores poderiam estar representados. Não se pode pensar somente nos gastos, porque a Câmara utiliza muito pouco do orçamento municipal. Além disso, com uma Câmara mais enxuta o Poder Executivo tem mais poder de barganha, e consegue aprovar seus projetos com mais facilidade. Uma Câmara com mais vereadores significa uma Câmara mais independente”, declarou.
O vereador Capitão Crivelari (PP), por sua vez, afirmou que a participação não garante o sucesso da Administração. “A Casa funciona com celeridade e eficiência desta forma. Em um momento de contenção de gastos, não se pode esbanjar desta maneira”, discursou. Da mesma forma, a vereadora Divina Bertalia (PDT) defendeu a manutenção dos treze vereadores por acreditar ser esta a vontade popular. “O que atesta a qualidade do Legislativo não é a quantidade, mas a competência de seus membros. Sou a favor dos treze vereadores porque esta é a opinião pública, o desejo da população”, comentou.
Para os vereadores Adelino Leal (PT), Odair Dias (PV) e Valdecir Duzzi (PSDB), o aumento de número de cadeiras promove a participação de mais setores da sociedade no processo político. “Com mais vereadores, a diversidade de ideias será contemplada. A população quer ser ouvida e, com isso, mais pessoas estarão trabalhando por elas”, salientou Duzzi.
“Sou contrário à perpetuação do mesmo grupo no poder, porque se acabam as novas ideias. É preciso oxigenar o Poder Público”, ressaltou Odair Dias. “O número de treze vereadores dificulta a renovação, porque quem está aqui possui uma infraestrutura toda à disposição. Não se pode elitizar esta Casa, que é um representante do povo por excelência”, enalteceu Leal.
Aprovação de novos loteamentos pela Câmara
Foi aprovado com treze votos favoráveis o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2010, de autoria dos vereadores Antonio Carlos Sacilotto, Oswaldo Nogueira, Celso Zoppi, Adelino Leal e Valdecir Duzzi, que altera o artigo 62 da LOM, estabelecendo a obrigatoriedade de votação na Câmara dos projetos de novos loteamentos na cidade.
O vereador Sacilotto lembrou que a Câmara possuiu tal prerrogativa de 1959 a 2006, quando uma ação judicial removeu o dispositivo da legislação. “Esta foi uma lei considerada exemplar, e não se está querendo barrar os loteamentos, pelo contrário: estamos nos tornando corresponsáveis pelo que acontece na cidade. Queremos devolver esta competência ao legislativo, que tem participação fundamental para a análise dos projetos, de forma que os loteamentos não sejam implementados com falhas que venham a prejudicar a cidade”, argumentou.
Para Zoppi, a medida fortalece o papel fiscalizador do legislativo. “Entendo como legítimo e importante o caráter fiscalizador, especialmente pelas questões técnicas dos empreendimentos”, ressaltou. Da mesma forma, Leal afirmou que, em visitas realizadas a loteamentos recém-aprovados, verificou irregularidades. “Se tivéssemos a responsabilidade de votar sobe isso, não teriam ocorrido essas falhas. É uma garantia a mais para a cidade”, disse.
Legislação de matérias tributárias
Foi aprovado com treze votos favoráveis o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município nº 2/2010, de autoria do vereador Antonio Carlos Sacilotto, que altera o artigo 38 da LOM, que dispõe sobre as atribuições do prefeito municipal. Na propositura, estipula-se que a Câmara Municipal poderá também legislar sobre assuntos de matéria tributária, anteriormente exclusivos do Poder Executivo.
Sacilotto explica que o projeto assegura à Câmara o direito de opinar sobre alíquotas e índices de reajustes incidentes sobre impostos. “Nós temos competência e responsabilidade para concomitantemente com o Executivo legislarmos sobre essas matérias” destacou.
Publicação de atos oficiais
Foi aprovado com onze votos favoráveis, um contrário e uma ausência o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município nº 2/2009, de autoria de diversos vereadores, que altera o artigo 77 da LOM, estipulando a obrigatoriedade de publicação oficial dos atos de demissão, exoneração ou extinção de contratos de trabalhos do Poder Executivo. Anteriormente, a lei determinava apenas a publicação dos atos de admissão ou investidura nos cargos.
Assessoria de Comunicação


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