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Vereadores propõem alteração na criação de Comissões Especiais de Inquérito na Câmara



Os vereadores Adelino Leal (PT), Celso Zoppi (PT), Divina Bertalia (PDT), Marco Antonio Alves Jorge – Kim (PDT), Oswaldo Nogueira (DEM) e Reinaldo Chiconi (PMDB) protocolaram na segunda-feira (2) um projeto de resolução em que propõem alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal de Americana, estabelecendo nova regra para criação de Comissões Especiais de Inquérito (CEI) na Casa.
Na propositura, os parlamentares estipulam que a criação das CEIs seja feita através de Ato da Mesa, no prazo de seis dias da apresentação do requerimento pedindo a formação da comissão. Atualmente, o Regimento Interno determina que, feito o requerimento, a Mesa Diretora elabore projeto de resolução ou de decreto legislativo, sendo necessária a aprovação dos vereadores em Plenário, durante sessão ordinária, para instituição da CEI.
Segundo os autores, a alteração é necessária para agilizar o processo de formação de comissão de inquérito, adequando às disposições da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo, que não exigem aprovação do Plenário para constituição de comissão parlamentar de inquérito, e ao artigo 33 da Lei Orgânica de Americana.
“A Comissão Especial de Inquérito é ferramenta para apuração de indícios e instrumento para tornar pública a verdade real, ocasião em que o envolvido tem direito a apresentar sua versão e suas provas. Entendemos que há urgência em simplificar e dar dinâmica aos procedimentos de atos públicos e que se faz necessária alteração do Regimento Interno”, afirmam os parlamentares na justificativa.
O projeto será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em Plenário.
Comissões Especiais de Inquérito
Para criação de Comissão Especial de Inquérito, é necessária a apresentação de requerimento assinado por um terço dos membros da Câmara, com descrição de sua finalidade, definição do número de membros – respeitando a proporcionalidade partidária – e o prazo de funcionamento. Dotada de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, as CEIs elaboram parecer conclusivo ao final dos trabalhos, podendo ser encaminhado ao Ministério Público para responsabilização civil ou criminal dos infratores.
Maurício Vargas – MTB 46.948/SP
Assessoria de Comunicação


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