ESTRUTURA DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Americana é dirigida pela Mesa Diretora, que é eleita pelos vereadores a cada dois anos. A Mesa Diretora é assistida por um corpo de funcionários, dividido em dois setores: Órgão de Assessoramento - composto pela SECRETARIA GERAL, pela ASSESSORIA JURÍDICA e pela ASSESSORIA DE COMUNICAÇÕES; e Áreas de Trabalho - compreendem a COORDENADORIA DE SECRETARIA, que cuida de todo o processo legislativo, acompanhamento de processos, projetos, requerimentos e outros; a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, que cuida da contabilidade da Câmara, compras, licitações, folha de pagamento etc.; e COORDENADORIA DE ASSESSORIA, que reúne a Assessoria Técnica dos vereadores, os assessores legislativos dos gabinetes e o Cerimonial da Casa.
O funcionamento da Câmara, por imposição legal, obedece às sessões legislativas anuais ordinárias, de 30 de janeiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.
Os Vereadores, força representativa da coletividade americanense, participam das atribuições da Câmara Municipal, através do exercício de seus mandatos, buscando os subsídios que pautam sua atuação nas reivindicações da população. O Vereador pelo contato direto com a comunidade, ou pelas entidades que representam a sociedade organizada, avalia as necessidades de caráter local, tais como, saneamento básico, educação fundamental, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental, entre outras, e denúncias quanto à prestação dos serviços públicos, e busca, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas. Esta forma de trabalho, atendendo a comunidade, investigando denúncias, fiscalizando o Poder Executivo e procurando sempre melhorar o funcionamento do Legislativo, tem trazido bons resultados e o respaldo da população. A comprovação vem com o alto índice de aceitação dos Vereadores pelos eleitores.
A Câmara dispõe também de Comissões, que são órgãos técnicos, constituídos pelos Vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. As Comissões são organizadas segundo os diversos assuntos de competência do Município, podendo ser permanentes (Comissões Permanentes) ou transitórias (Comissões Especiais ou Comissões Parlamentares de Inquérito). As Comissões Permanentes estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitem pareceres e, se for o caso, até preparam projetos sobre sua especialidade. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Americana estabelece os normas para eleição de seus membros e os casos de sua destituição, regras para seu funcionamento, a forma de indicação dos respectivos presidentes, suas atribuições e outras normas sobre a competência exclusiva da cada comissão. Os projetos em tramitação na Câmara são distribuídos a diversas Comissões, para cada uma opinar sobre as questões de sua especialidade, aprimorando a técnica legislativa e aprofundando a discussão sobre as matérias a serem transformadas em normas legais, a fim de que o Poder Legislativo atenda mais acertadamente à comunidade.
ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Americana tem suas atribuições executivas exercidas por órgão permanente de direção administrativa e financeira, denominado Mesa da Câmara, composta pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, conforme previsto no Regimento Interno. São de sua competência, entre outras atribuições: a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara; expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário; nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da lei; expedir normas e medidas administrativas; ordenar a despesa da Câmara; devolver ao Executivo o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício; prestar contas anualmente da gestão financeira da Câmara; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; a iniciativa de projetos de Decreto Legislativo e Resolução; apresentar o relatório anual de atividades da Câmara, perante o Plenário, na primeira sessão ordinária da Sessão Legislativa subseqüente. A Câmara Municipal de Americana possui Quadro de Pessoal próprio e Plano de Carreiras correspondente, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Americana e por normas específicas semelhantes àquelas aplicáveis aos servidores da Prefeitura de Americana.
HOMENAGENS
A Câmara, por iniciativa dos Vereadores, presta homenagens a personalidades que se destacam em suas atividades nos vários segmentos da sociedade através dos títulos de Cidadão Honorário de Americana. O título de Cidadão Honorário de Americana visa homenagear as personalidades nascidas em outras cidades em reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados ao engrandecimento de Americana. Todas as homenagens são oriundas de propostas dos Vereadores e aprovadas pelo Plenário da Câmara.
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