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Vereadores protocolam recurso regimental e pedem anulação da votação de projeto



Os vereadores Adelino Leal (PT), Celso Zoppi (PT), Divina Bertalia (PDT), Marco Antonio Alves Jorge, o Kim (PDT), Oswaldo Nogueira (DEM) e Reinaldo Chiconi (PMDB) protocolaram nesta terça-feira (27) na Secretaria da Câmara Municipal de Americana um recurso regimental contra a decisão da Mesa Diretora durante a votação do projeto de Lei nº 66/2010, de autoria do Poder Executivo, que trata do plano de incentivos a projetos habitacionais populares vinculados ao “Programa Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal.
No recurso, os parlamentares afirmam não ter sido observado o quorum qualificado de dois terços para votação em processo nominal do projeto de lei. Eles pedem anulação da votação do projeto e submissão do mesmo a nova votação, com observância do quorum qualificado.
Segundo eles, a propositura, além de instituir plano de incentivos a projetos habitacionais populares, também altera a legislação complementar ao PDDI (Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado), ao fixar número de vagas de estacionamento nas unidades habitacionais. De acordo com os vereadores, o artigo 44 da Lei Orgânica do Município determina que matérias que alterem o Plano Diretor possuam o quorum qualificado de dois terços para votação, e não o quorum de maioria absoluta utilizado. O alerta foi feito pelo vereador Kim em requerimento verbal formulado na última sessão ordinária (22) e indeferido pela Mesa Diretora.
O indeferimento do requerimento pela Mesa Diretora foi baseado em orientação da Assessoria Jurídica que entende que, como foi retirado o artigo 5º (que fixava o número de vagas de estacionamento nas unidades habitacionais), que exigia o quorum qualificado, o quorum de maioria absoluta foi convalidado.
Os parlamentares discordam e argumentam que entendimento contrário ao previsto na Lei Orgânica abrirá precedente. “Dessa forma ficarão abertas às portas para a flexibilização do processo de votação. Portanto, dessas considerações, resulta claro que a votação do projeto sem a devida observância do quorum fixado, expressamente, na Lei Orgânica, apresenta-se sem qualquer eficácia no mundo jurídico”, afirmam os parlamentares no documento.
Os vereadores complementam a justificativa afirmando que “o não reconhecimento desse vício pode acarretar sérios prejuízos a toda população americanense, que deverá arcar com o ônus de um projeto de Lei cuja tramitação está eivada das mais diversas ilegalidades”, concluem. O documento será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para elaboração de parecer, que será submetido à votação em Plenário através de um Projeto de Resolução.
Assessoria de Comunicação


Publicado em: 28 de abril de 2010

Publicado por: Assessoria de Comunicação

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Categoria: Notícias da Câmara

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