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Zoppi questiona edital de concurso público da Administração



O vereador Celso Zoppi (PT) protocolou nesta terça-feira (14) um requerimento questionando diversos itens do edital de abertura do concurso público nº 2/2010, para vários cargos, da Prefeitura Municipal de Americana. De acordo com o parlamentar, é ilegal o disposto no edital, que veda o acesso dos candidatos ao caderno de questões após a realização das provas.
Zoppi cita dois itens do edital: o item 04.05 (“Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato”) e o item 07.03.01 (“Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Americana, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Americana e nem entregue ao candidato, não haverá vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado”).
Segundo o parlamentar, a proibição do acesso ao caderno de questões fere o princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública. “Isto porque o acesso ao caderno de questões, após a realização das provas, constitui direito dos candidatos, uma vez que as provas de concursos públicos são de domínio geral e público”, relata.
“Tal proibição compromete a transparência do certame, além de impedir que se verifiquem possíveis erros na elaboração da prova ou arbitrariedades cometidas pela banca examinadora, dificultando a interposição e fundamentação de eventuais recursos. O candidato que não tem acesso ao caderno de questões fica sem meios de fundamentar um eventual recurso, pois necessitaria de uma memória excepcional para conseguir lembrar o inteiro teor da prova”, acrescenta no documento.
Zoppi considera que, caso a Administração não queira permitir que o candidato leve seu caderno de questões ao término da prova, deveria disponibilizá-lo em site oficial ou na sede da Prefeitura para consulta. “A jurisprudência já se posicionou no sentido de que a exibição da prova ao candidato é direito assegurado pela Constituição Federal”, lembra.
Outro item criticado pelo vereador determina que o candidato deverá apontar durante a prova, ao fiscal de sala, eventuais erros na formulação das questões ou nas alternativas. “Tal exigência é absurda, tendo em vista que o tempo para a realização da prova deve ser destinado a tal ato e não à análise de eventuais erros cometidos na elaboração das questões ou alternativas. Isto deverá ser feito em sede de recurso devidamente fundamentado para sua análise adequada pela Comissão Organizadora”, analisa.
No documento, Zoppi pergunta qual a justificativa para a existência do item 07.03 do edital, que veda o acesso dos candidatos ao caderno de questões após a realização das provas. Questiona, ainda, se a Prefeitura Municipal irá retificar o edital para constar que será divulgado o caderno de questões durante prazo necessário para a análise das questões pelos candidatos e que não haverá preclusão recursal para os candidatos que não apontarem eventuais erros na formulação de alguma questão ou nas alternativas de respostas, podendo fazê-lo ainda após a publicação do gabarito e divulgação do caderno de prova.
O requerimento será discutido e votado pelos vereadores em Plenário, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (16).
Assessoria de Comunicação


Publicado em: 14 de dezembro de 2010

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Categoria: Notícias da Câmara

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