A medalha Chico Mendes é concedida a empresas e entidades que se destacarem na preservação ambiental em projetos de recuperação de áreas verdes, de mananciais, das águas e do ar no Município. (Art. 4º, inciso VIII da Lei Municipal nº 4.603/2008)
A entrega da medalha será feita em sessão solene por ocasião do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado anualmente no dia 5 de junho. (Art. 11, § 1º, inciso VI da Lei Municipal nº 4.603/2008)
A Medalha “Chico Mendes” será confeccionada em metal prateado, medindo 6 (seis) centímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura, exibindo no anverso o perfil do líder seringueiro Chico Mendes, contornada em sua borda com a inscrição “Medalha Chico Mendes Francisco Alves Mendes Filho” e, no reverso, o Brasão do Município de Americana, contornada em sua borda com a inscrição “Câmara Municipal de Americana”. (Art. 13, inciso VI, da Lei Municipal nº 4.603/2008)
Decreto Legislativo Nº 822/2017 |
Data: 30/11/2017 |
Assunto: Concede medalha de mérito “Chico Mendes” a operadora São Lucas Saúde e dá outras providências. |
Decreto Legislativo Nº 521/2011 |
Data: 07/04/2011 |
Assunto: Concede medalha de mérito ``Chico Mendes´´ a Associação Barco Escola da Natureza e dá outras providências.
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