A medalha Anita Garibaldi é concedida às mulheres que se destacam na luta feminina por igualdade entre o homem e a mulher, seja por sua atividade profissional ou por trabalhos comunitários e de sensibilização social, por ocasião da Semana da Mulher, a ser comemorada anualmente no mês de março. (Art. 4º, inciso IX da Lei Municipal nº 4.603/2008)
A medalha “Anita Garibaldi”, será confeccionada em metal prateado, medindo 6 (seis) centímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura, exibindo no anverso o perfil da heroína “Anita Garibaldi”, contornada em sua borda com a inscrição “Medalha Anita Garibaldi Dia Internacional da Mulher” e, no reverso, o Brasão do Município de Americana, contornada em sua borda com a inscrição “Câmara Municipal de Americana”. (Art. 13, inciso VII, da Lei Municipal nº 4.603/2008)
Decreto Legislativo Nº 590/2012 |
Data: 09/02/2012 |
Assunto: “Concede a Medalha Anita Garibaldi à senhora Léa de Fátima Amábile de Queiroz Telles.” |
Decreto Legislativo Nº 581/2011 |
Data: 01/12/2011 |
Assunto: “Concede a Medalha Anita Garibaldi à Doutora Claudia Cia Worschech”. |
Decreto Legislativo Nº 565/2011 |
Data: 06/10/2011 |
Assunto: “Concede a Medalha Anita Garibaldi à senhora Clementina Conceição de Moraes”. |
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