Em muitas ocasiões um animal de estimação é considerado como um membro da família e traz alegria a casa, mas infelizmente nem sempre é assim. Há inúmeros casos de maus tratos onde os próprios donos são os agressores. Costumeiramente são divulgadas diversas notícias de pessoas que cometem delitos inacreditáveis com cães, gatos, e outros animais de estimação, que eles mesmos escolheram para levar pra casa.
Em alguns países, a agressividade contra animais domésticos é investigada como um risco à sociedade, pois quem violenta um animal indefeso, pode representar risco a qualquer um. O homem se esquece que os animais sentem tanto quanto ele. No Brasil, praticar maus tratos contra animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.065, de 12 de fevereiro de 1998, com detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.
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Publicado em: 08 de março de 2010
Publicado por: Vereador Odair Dias
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Categoria: Notícias da Câmara
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