Em muitas ocasiões um animal de estimação é considerado como um membro da família e traz alegria a casa, mas infelizmente nem sempre é assim. Há inúmeros casos de maus tratos onde os próprios donos são os agressores. Costumeiramente são divulgadas diversas notícias de pessoas que cometem delitos inacreditáveis com cães, gatos, e outros animais de estimação, que eles mesmos escolheram para levar pra casa.
Em alguns países, a agressividade contra animais domésticos é investigada como um risco à sociedade, pois quem violenta um animal indefeso, pode representar risco a qualquer um. O homem se esquece que os animais sentem tanto quanto ele. No Brasil, praticar maus tratos contra animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.065, de 12 de fevereiro de 1998, com detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.
Leia o artigo completo Clique aqui
Publicado em: 08 de março de 2010
Publicado por: Vereador Odair Dias
Cadastre-se e receba notícias em seu e-mail
Categoria: Notícias da Câmara
30 de abril de 2026
O vereador Marcos Caetano (PL) recebeu um ofício da secretaria municipal de Meio Ambiente em resposta ao requerimento nº 363...
30 de abril de 2026
A vereadora Professora Juliana (PT) protocolou um requerimento na secretaria da Câmara Municipal de Americana solicitando...
30 de abril de 2026
O vereador Lucas Leoncine (PSD) participou na terça-feira (28) do 34º Encontro de Servidores e Dirigentes Fazendários da...
30 de abril de 2026
O vereador Dr. Wagner Rovina (PL) se reuniu na quarta-feira (29) com o secretário municipal de Planejamento, Diego Guidolin, pa...
30 de abril de 2026
O vereador Gutão do Lanche (Agir) protocolou uma indicação na secretaria da Câmara Municipal de Americana solicitando o reparo...
30 de abril de 2026
A vereadora Jacira Chávare (Republicanos) acompanhou nesta quinta-feira (30), no gabinete do prefeito Chico Sardelli, a sanção...
Copyright 2026 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.16 | Desenvolvido por: Sino Informática. Área Restrita do Site