A Câmara Municipal de Americana manifesta oficialmente seu apoio à campanha Abril Laranja de conscientização e combate à crueldade contra animais, instituída pela lei municipal nº 6.870/2024, de autoria da vereadora Professora Juliana (PT), que incluiu a campanha no calendário oficial de eventos do município.
Como parte das ações de apoio ao Abril Laranja, o legislativo americanense distribuiu laços na cor laranja e panfletos com informações sobre o tema a funcionários e vereadores e adotou uma decoração temática na cor da campanha na fachada do prédio e na Mesa Diretora do Plenário Dr. Antônio Álvares Lobo. Publicações nas redes sociais ao longo de todo o mês de abril completam as iniciativas de conscientização.
A iniciativa busca sensibilizar funcionários e a população sobre a importância da proteção animal e informar sobre as leis que tipificam os maus-tratos como crime no Brasil. “A conscientização sobre a crueldade contra os animais é um compromisso de toda a sociedade e o Abril Laranja, idealizado em nosso município pela vereadora Professora Juliana, é um mês dedicado para reforçarmos a importância do respeito e da proteção aos animais, além de incentivarmos a denúncia de maus-tratos. Nosso papel, como legisladores, é lutar por políticas públicas eficazes, fortalecer a fiscalização e apoiar iniciativas que promovam o bem-estar animal, juntos, podemos construir uma cidade mais justa e humana para todas as formas de vida”, comentou o presidente da Câmara Municipal de Americana, vereador Léo da Padaria (PL).
“A campanha é importante como valorização da pauta animal e reforça que os cuidados com os animais devem ser diários e não apenas um mês específico. É importante que a população apoie a causa, amplifique a divulgação das informações e denuncie os casos de maus-tratos”, acrescenta Professora Juliana, autora da lei que incluiu a campanha no calendário oficial do município.
Abril Laranja
O Abril Laranja foi criado em 2006 nos Estados Unidos pela Sociedade Americana Para a Prevenção da Crueldade contra Animais, com o objetivo de conscientizar sobre os maus tratos e destacar que a crueldade é crime.
Maus-tratos a animais envolvem diversas práticas cruéis, incluindo abandono, agressões físicas, privação de água, comida ou abrigo adequado, além da manutenção de animais acorrentados ou confinados em espaços inadequados. Outras situações, como a falta de atendimento veterinário quando necessário, o uso de animais para trabalho excessivo ou em condições inadequadas, e a submissão a situações de estresse extremo, como fogos de artifício com estampidos, também são consideradas formas de crueldade. Além disso, práticas como rinhas de animais e confinamento em gaiolas pequenas são passíveis de punição legal.
A legislação brasileira estabelece penalidades rigorosas para crimes contra os animais. A Lei de Crimes Ambientais (lei federal nº 9.605/1998, Art. 32) prevê penas de 3 meses a 1 ano de detenção e multa para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. Com a lei federal nº 14.064/2020, a punição para maus-tratos contra cães e gatos foi agravada para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda do animal.
A lei municipal nº 4.547/2007, alterada pela lei nº 6.039/2017, que criou o Estatuto de Defesa e Proteção dos Animais, também define maus-tratos como qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo; ausência de alimentação mínima necessária; excesso de peso de carga; tortura; uso de animais feridos; alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte; manutenção de animais presos em correntes ou cordas com comprimento que dificultem sua mobilidade. submissão a experiências pseudocientíficas; falta de cuidados veterinários quando necessário; forma inadequada de adestramento e outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional.
Para apoiar essa causa, a Câmara Municipal de Americana reforça a importância de denunciar qualquer caso de maus-tratos. As denúncias podem ser feitas ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) pelo telefone (19) 3467-2344, à Guarda Municipal de Americana (GAMA) pelo telefone e Whatsapp (19) 3461-8631 e pela Central de Serviços do site da prefeitura de Americana, no link: https://americana.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01HYK528JG75R8KVJMCJA1NDYW
Além disso, os cidadãos podem colaborar disseminando informações, apoiando ONGs e iniciativas de resgate e adoção responsável, e promovendo o respeito e o cuidado com os animais.
Publicado em: 01 de abril de 2025
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