A Câmara Municipal de Americana realiza nos dias 27 de novembro, às 9h, e 08 de dezembro, às 19h, audiências públicas para discussão do projeto de lei nº 123/2020, que altera a lei municipal nº 6.392/2019, que dispõe sobre o cadastramento e a regularização de edificações.
As audiências acontecem no Plenário Dr. Antônio Álvares Lobo e terão transmissão ao vivo pela TV Câmara através do canal 8 da NET, pelo site oficial e redes sociais (Facebook e Youtube).
As audiências serão presenciais e terão ainda a possibilidade de participação por videoconferência. O plenário terá capacidade reduzida, cumprindo-se as regras de distanciamento entre os presentes e uso obrigatório de máscaras. Para garantir ampla participação, a população pode apresentar dúvidas, sugestões e comentários de quatro formas diferentes: presencialmente, no Plenário da Câmara; por videoconferência, através do link que será disponibilizado na página especial da audiência no site da Câmara; por e-mail, enviando sua mensagem para pl123@camara-americana.sp.gov.br; e preenchendo o formulário na página da audiência no site da Câmara.
Para acessar o texto completo dos projetos, consultar as emendas apresentadas e participar das audiências públicas, acesse a página especial no site da Câmara: https://www.camara-americana.sp.gov.br/FaleConosco/AudienciasPL123.
O projeto
As alterações propostas no projeto de lei são:
- A possibilidade de regularização de uma ou mais edificações no mesmo imóvel quando as edificações possuírem no mínimo laje ou cobertura, portas e janelas - desde que comprovadas pelo cadastramento realizado (a lei em vigor só permite a regularização caso a obra esteja totalmente concluída);
- As multas decorrentes da aplicação da lei passarão a ser destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e para o DAE, podendo ser aplicadas diretamente em melhorias causadas por possíveis impactos dessas construções (na lei em vigor, os valores decorrentes de multas são destinados ao caixa geral da Prefeitura);
- O interessado que já tenha utilizado os benefícios da lei não poderá solicitar nova regularização com base na lei, seja para fins de aprovação de projeto, de expedição de habite-se ou de alvará de utilização;
- O prazo de vigência com relação aos desdobros de lotes também poderá ser prorrogado por mais um ano, da mesma forma que os demais itens previstos na lei (a lei atual não previa a prorrogação do prazo para os desdobros);
Publicado em: 11 de novembro de 2020
Publicado por: Coordenadoria de Comunicação
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