A Câmara Municipal de Americana realiza nesta terça-feira (18), no Plenário Dr. Antônio Álvares Lobo, a primeira audiência pública para discussão do projeto de lei nº 171/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana no município de Americana (Reurb), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.
A audiência é aberta à população e tem início às 19h. O objetivo é discutir o projeto com ampla participação popular e da sociedade civil organizada, conforme estabelece o Estatuto da Cidade. A TV Câmara transmite ao vivo através do canal 4 da NET, site oficial e redes sociais (Facebook e Youtube).
A segunda audiência acontece no dia 10 de março, também na Câmara Municipal. Para mais informações sobre a audiências públicas e consulta do texto do projeto e emendas, a população pode acessar a página especial no site da Câmara: https://www.camara-americana.sp.gov.br/Pagina/Listar/69. Comentários, dúvidas, críticas e sugestões ao projeto podem ser encaminhadas para o endereço de e-mail reurb@camara-americana.sp.gov.br
O projeto
O projeto de lei autoriza o Poder Executivo a adotar providências e procedimentos necessários para viabilizar programas de regularização fundiária aos núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016.
Segundo a Lei Federal, cabe ao município e aos demais entes federados identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, visando garantir o desenvolvimento das funções sociais da cidade, o bem-estar de seus habitantes, a melhoria no que diz respeito a questões urbanísticas e ambientais.
A proposta prevê que a regularização fundiária abrange duas modalidades:
- Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável aos núcleos urbanos informais, ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal; e
- Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos urbanos informais, ocupados por população não qualificada na hipótese prevista no item anterior.
A propositura também prevê a impossibilidade de regularização fundiária nas áreas alagadiças e sujeitas a inundações, nas áreas que tenham sido aterradas com materiais nocivos à saúde, em terrenos com declividade superior a 30% (trinta por cento), nas áreas em que as condições geotécnicas e geológicas não permitam, com razoável segurança, as edificações, e nas áreas de parques e mananciais.
Publicado em: 17 de fevereiro de 2020
Publicado por: Coordenadoria de Comunicação
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