O vereador Capitão Crivelari (PP) protocolou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.740, de 19 de julho de 1993, que dispõe sobre a aplicação no município de normas de proteção e combate a incêndio adotadas pelo Serviço do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. A solicitação partiu do comando do Corpo de Bombeiros, que sugeriu ao parlamentar a apresentação do projeto para que a legislação estivesse atualizada e de acordo com as necessidades do município.
O referido artigo determina que o proprietário de edificações com área construída igual ou superior a 6 mil metros quadrados fica obrigado a fornecer para instalação um hidrante de coluna completo, devendo o mesmo ser entregue ao Corpo de Bombeiros, quando for realizada inspeção da obra. A proposta do vereador permite ao proprietário fornecer o hidrante ou outros equipamentos a serem utilizados no salvamento, incêndio ou resgate, sendo que, em qualquer um dos casos, deverão ter custos equivalentes.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a propositura tem o objetivo de fazer com que o Corpo de Bombeiros possua mais e melhores condições de atender a população americanense sem a necessidade de gerar mais encargos aos munícipes ou aos cofres públicos. “Ressaltamos que o contribuinte não irá ter qualquer ônus além daquele que inicialmente já seria devido. Além disso, o munícipe poderá contribuir de forma direta com materiais mais conhecidos pela população pela utilização no Corpo de Bombeiros, gerando sensação de retorno social imediato”, explica Crivelari.
Entre os equipamentos que poderão ser fornecidos, caso o projeto seja aprovado, o parlamentar cita cordas e equipamentos de escalada em locais elevados, materiais para salvamento aquático, equipamentos de proteção respiratória e individual, esguichos, mangueiras, materiais de proteção biológica como roupas apropriadas, luvas de procedimentos, desfibriladores automáticos, entre outros, cuja necessidade será indicada pelo Corpo de Bombeiros na ocasião do fornecimento do material.
O projeto será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimentos para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em Plenário, durante sessão ordinária.
Assesoria de Comunicação
Publicado em: 30 de setembro de 2011
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