O desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu liminar nesta quinta-feira (16) acatando recurso apresentado pelo vereador Gualter Amado (Republicanos) e suspendendo os efeitos do decreto municipal que aumentou a tarifa de ônibus urbano de R$ para R$ 4,70.
Gualter havia entrado com mandado de segurança em 23 de dezembro, solicitando a suspensão do decreto, logo após a publicação do aumento da tarifa. O pedido foi negado em primeira instância e o parlamentar recorreu, então, através de um agravo de instrumento, que agora foi acatado.
No despacho, o desembargador aponta que o aumento da tarifa foi feito em desacordo com a lei municipal nº 4384/06, que estabelece o reajuste de valores após um ano da vigência do contrato. Como o contrato da prefeitura de Americana com a empresa responsável pela prestação de serviço de transporte coletivo é emergencial, o prazo determinado pela lei não foi cumprido.
O despacho determina ainda que seja expedido mandado para notificação da prefeitura de Americana, para cumprimento imediato. ““A vitória não é minha, mas sim da cidade de Americana. O desembargador reconheceu que a lei municipal foi descumprida, pois em contratos emergenciais, de seis meses, não se pode aplicar o reajuste tarifário”, comentou Gualter.
* Foto: Assessoria do parlamentar
Publicado em: 17 de janeiro de 2020
Publicado por: Coordenadoria de Comunicação
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