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Lâmpadas fluorescentes e responsabilidade - por Antônio Carlos Sacilotto



O Brasil deve consumir neste ano mais de 250 milhões de lâmpadas fluorescentes. O menor consumo de energia e o bom resultado luminotécnico são as vantagens que têm levado a um aumento de sua utilização. Apesar das vantagens, o descarte inadequado desse produto é um sério problema ao meio ambiente e a saúde humana.
As lâmpadas fluorescentes contém mercúrio e devem ser tratadas como resíduo tóxico, pois, podem contaminar o solo e a água, tornando-se uma questão se saúde pública. Atualmente, o volume de lâmpadas fluorescentes descartadas corretamente é muito pequeno, e isto deve-se a falta de consenso sobre quais as responsabilidades que deve assumir neste processo cada agente da sociedade, o governo, fabricantes e importadores, lojistas e consumidor final. Isto porque o processo envolve um custo, que dependendo da quantidade, varia entre R$ 0,60 e R$ 1,40 por lâmpada que se destina para descontaminação.
Nosso Município foi pioneiro no País na legislação do descarte de lâmpadas com mercúrio, quando a Câmara Municipal aprovou, em 2001, projeto de lei de nossa autoria. Embora várias tentativas foram feitas nesse período, não houve uma aplicação da lei por parte do Poder Público; entretanto, divulgado pela imprensa, grande parte de nossa população tem consciência do problema ambiental que é o descarte inadequado das lâmpadas.
O Governo Federal promulgou em 2 de agosto passado, a Lei nº 12.305 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo a lei, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, órgão do Ministério do Meio Ambiente, através do Grupo de Trabalho sobre Disposição final para Resíduos de Lâmpadas Mercuriais, está elaborando a sugestão para a Resolução CONAMA que definirá as normas para a aplicação da Lei Federal nº 12.305, para as lâmpadas com mercúrio. Temos participado, como convidado e membro deste Grupo de Trabalho, de reuniões em Brasília, onde as premissas básicas das normas do descarte e suas responsabilidades foram praticamente definidas. Resta agora a redação final e a aprovação pela equipe técnica do Ministério do Meio Ambiente, da Norma CONAMA que vai permitir a aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, para lâmpadas com mercúrio. Aí então, vamos ter a possibilidade de ver cumprida a Lei Municipal nº 3.578 , de nossa autoria, que trata da matéria, aprovada há dez anos, aguardando até então, sua aplicação por parte do Poder Executivo.

Antonio Carlos Sacilotto é engenheiro, vereador pelo PSDB e presidente da Câmara Municipal de Americana.


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