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Lei de Eduardo da Farmácia que proíbe limitação de horário para utilização de passe escolar é sancionada



Foi sancionado na sexta-feira (26) pelo prefeito Diego de Nadai (PSDB) a Lei Municipal nº 5.466/2013, que proíbe a limitação de tempo para utilização do passe escolar nos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano de Americana. A lei é de autoria do vereador Eduardo da Farmácia (PSDB), e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 4.384, de 26 de julho de 2006, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano de Americana.
Agora sancionada, a Lei garante a todos os estudantes a utilização do passe escolar em qualquer dia e horário, para que eles participem de suas atividades extracurriculares. “Fiquei muito feliz ao saber que o Prefeito Municipal sancionou essa lei de nossa autoria, e principalmente pelo fato de poder resolver essa questão tão importante que diz respeito à utilização do passe escolar pelos milhares de estudantes da cidade, e que necessitam desse benefício para participam de outras atividades escolares”, disse Eduardo.
A apresentação do projeto foi motivada por reclamações recebidas de estudantes que enfrentaram dificuldades para utilizar o benefício do desconto de 50% nas passagens. “Segundo os estudantes, as concessionárias desse serviço limitaram o tempo de utilização do passe escolar para o período de uma hora antecedente e subsequente ao período de suas aulas”, comentou o parlamentar.
O vereador afirmou ainda que irá colaborar para a divulgação da norma junto às entidades educacionais para que todos os estudantes saibam desse direito. “Pretendo iniciar esse trabalho de orientar os estudantes sobre esse benefício, e que eles nos ajudem a cobrar o cumprimento da lei junto às empresas de transporte coletivo urbano da cidade”, ressaltou.
Assessoria de Comunicação


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