O vereador Lucas Leoncine (PSD) protocolou um projeto de lei na secretaria da Câmara Municipal de Americana propondo alterações na lei municipal nº 4.603/2008, que trata da concessão de honrarias.
Dentre as mudanças, Leoncine propõe alteração nos critérios para concessão da “Medalha Empresa Cidadã”, atualmente concedida a empresas que tenham se destacado em atividades na área de ação social e educacional junto às comunidades do município. A proposta é homenagear também empresas que tenham se destacado em sua atividade e que contribuíram para o desenvolvimento econômico do município, atuando em seu segmento com CNPJ ativo por no mínimo vinte anos ininterruptos.
O parlamentar propõe também uma alteração no artigo que trata das concessões de títulos de cidadania: atualmente, cada vereador pode indicar dois cidadãos eméritos (entregues a pessoas nascidas em Americana) e dois cidadãos americanenses (entregues a pessoas que nasceram em outros municípios) por legislatura. Com a mudança, o número de indicações permanece o mesmo – quatro –, porém sem limitação do tipo de cidadania.
“A propositura tem como objetivo atualizar a lei vigente dando mais transparência e possibilidades na hora de conceder as honrarias, sem criar novos custos”, defende Leoncine.
A terceira alteração pretende limitar a indicação de honrarias municipais por suplentes. O vereador incluiu no artigo 6° da lei um parágrafo determinando que apenas os suplentes que assumirem por um período mínimo de 45 dias consecutivos e ininterruptos poderão propor títulos de cidadania ou medalhas de mérito. Atualmente, não existe restrição.
“É necessário estabelecer uma regra que abranja um tempo mínimo de suplência ininterrupta para que o suplente esteja em pleno exercício da função, uma vez que as proposituras são avaliadas pela comissão de honrarias e outras comissões pertinentes, de modo que o parlamentar tenha a oportunidade de defendê-la em plenário e realizar a votação a tempo, respeitando a tramitação normal do projeto”, explica.
O projeto será encaminhado às comissões permanentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em Plenário, durante sessão ordinária.
Publicado em: 19 de novembro de 2024
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