Muito tem se falado nos últimos dias sobre o Projeto de Decreto Legislativo n° 1 de 2015, de nossa autoria, que sustou os efeitos do Decreto Municipal 10.994, datado de 16 de dezembro de 2014.
Alguns vereadores falam em inconstitucionalidade, outros em vício de iniciativa, mas na verdade é apenas um instrumento que faz parte das atribuições do vereador que nunca tinha sido utilizado no legislativo americanense, contido no Artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Americana.
Falam em oportunismo,” pegadinha”, em jogar o povo contra os vereadores, nada disso é verdade. Antes de propor o Projeto de Decreto Legislativo fizemos um rigoroso estudo da sua iniciativa e principalmente do motivo, uma vez que alegamos que o ex-prefeito interino Paulo Chocolate extrapolou o seu “poder”, e o extrapolou quando reajustou a passagem em três dias de processo, quando o fez sem levar em conta por exemplo o IPK (Índice de Passageiros por Quilômetro) e, principalmente, sem a análise de uma comissão tarifária, como disciplina o Parágrafo Único do artigo 206 da Lei Orgânica do Município.
Logo, se o prefeito, ao editar um decreto desobedece nossa Lei Maior, ele extrapola seu “poder”, e temos, como Poder Legislativo, não só motivo, como dever de revogar o seu ato.
Outra questão criticada por vereadores é a Urgência Especial usada na votação do projeto de decreto. Diz o Artigo 143 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Americana que a votação em regime de urgência especial deve estar devidamente justificada e nenhuma justificativa pode ser mais forte que o prejuízo do povo.
É a nota.
Moacir Romero
Vereador PT
Publicado em: 29 de janeiro de 2015
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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