O vereador Odair Dias (PV) protocolou na secretaria da Casa um projeto de lei em que propõe a alteração da lei municipal nº 2.482/1991, que dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção de passeios públicos.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é reforçar a aplicação da lei, que estipula multas aos proprietários ou responsáveis que não realizarem a limpeza de terrenos, imóveis não edificados e passeios públicos.
Segundo Odair, a alteração nos valores das multas que foi aprovada no final de 2015 não surtiu o efeito desejado. “Mesmo com o aumento proposto pelo Poder Executivo, as multas aplicadas ainda estão muito baixas, fazendo com que alguns proprietários de imóveis não efetuem a limpeza dos mesmos e dos passeios públicos”, explica.
Na propositura, o vereador estipula que a multa pelo descumprimento do artigo 1º da lei (obrigação de manter os terrenos limpos) passará de R$ 2,20 por metro quadrado para 0,1 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), atualmente fixada em R$ 2,35. Já para quem descumprir os artigos 2º ou 8º da lei (obrigação de fechamento do terreno e construção de calçada), a multa passa de R$ 30 por metro linear para 2 UFESPs, o equivalente a R$ 47,10.
Outra alteração é que, caso aprovada a lei, as multas serão renovadas e cobradas em dobro a cada trinta dias até que seja sanada a irregularidade, não podendo a soma das multas ultrapassar 70% do valor venal do imóvel. Atualmente, as multas são renovadas mensalmente até o limite de 30%.
O projeto será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em sessão ordinária.
Publicado em: 16 de março de 2016
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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