O vereador Professor Padre Sergio (PT) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de lei em que propõe a proibição do fornecimento de copos, pratos, talheres, misturadores de bebidas e varas para balões feitos de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, dentre outros estabelecimentos comerciais.
De acordo com a proposta, a proibição vale também para espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança e eventos culturais e esportivos de qualquer espécie. O projeto proíbe o fornecimento de produtos de plástico de uso único e determina que poderão ser oferecidos utensílios com a mesma função confeccionados a partir de materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis.
O projeto amplia a proibição de uso de canudos de plástico proposta pelo parlamentar através de projeto de lei apresentado em 2018, que foi aprovado na Câmara mas acabou vetado pelo Poder Executivo. “O presente projeto tem como objetivo ampliar o escopo do PL 76/2018, a fim de expandir a proibição dos plásticos de uso único para além dos canudinhos, incluindo copos, pratos, talheres e misturadores de bebidas”, explica.
Segundo o vereador, o objetivo é incentivar a substituição de materiais descartáveis por outros reutilizáveis, promovendo a conscientização da população sobre o uso dos recursos naturais. “Estamos nos afogando em plástico. A poluição das cidades é a mesma que prejudica o meio ambiente. Por isso, precisamos criar alternativas para reduzir a quantidade desses resíduos, de modo que nunca se transformem em lixo, degradando nossos recursos naturais”, defende Padre Sergio.
Ainda de acordo com o parlamentar, outro objetivo do projeto é estimular a transição para uma economia circular. “Todos esses produtos poderão ser substituídos por outros com a mesma função, confeccionados em materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, a fim de impulsionar a transição para uma economia circular na nossa cidade e incentivar modelos de negócios inovadores, respeitadores do meio ambiente”, conclui.
Os estabelecimentos que não respeitarem a lei serão passíveis de advertência e intimação para cessar a irregularidade, além de multa em caso de reincidência. O projeto de lei será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em plenário, durante sessão ordinária.
Publicado em: 11 de novembro de 2019
Publicado por: Coordenadoria de Comunicação
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