O presidente da Câmara Municipal de Americana, vereador Antonio Carlos Sacilotto (PSDB) protocolou nesta sexta-feira (23) na Secretaria da Casa um substitutivo ao projeto de lei 43/2011, em que propõe a Lei do Silêncio Urbano, cujo objetivo é regulamentar a emissão de ruídos na cidade e fornecer subsídios para a fiscalização e a punição de casos de poluição sonora.
De acordo com a nova proposta, poderão ser penalizados os veículos em movimento ou estacionados nas vias públicas que emitirem ruídos superiores a 80 decibéis. A multa a ser aplicada aos condutores é de R$ 127,69, com aplicação de cinco pontos na carteira de motorista, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (que considera infração grave a emissão de ruídos acima de 80 decibéis).
No substitutivo, Sacilotto determina que também poderão ser penalizados os estabelecimentos em que os veículos com emissão irregular de ruído estiverem estacionados, considerando áreas de construção recuos, pátios e estacionamentos, como por exemplo postos de combustível – na proposta inicial, os estabelecimentos poderiam ser multados caso o veículo estivesse estacionado a uma distância de até 30 metros. Neste caso, a multa será de R$ 150 para uma primeira autuação, R$ 300 em caso de reincidência e R$ 600 em caso de terceira infração. Para efeito de fiscalização, a Lei determina que a Gama aplicará a multa ao motorista e informará à Secretaria de Meio Ambiente para notificação do estabelecimento.
De acordo com o chefe do Legislativo, as alterações foram feitas após reuniões com diversos órgãos e setores que tratam do assunto. “As alterações apresentadas neste substitutivo são frutos de sugestões feitas pela ACIA, OAB, Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana, secretarias municipais de Saúde, Transportes e Sistema Viário e Segurança e Gama, bem como de outros segmentos que discutiram a proposta inicial”, afirma Sacilotto na propositura.
“Com base nas resoluções do Conama, do Contran e no Código de Trânsito Brasileiro, presente substitutivo estabelece como limites das emissões de ruídos e sons dos veículos automotores, os estabelecidos pelo Contran, aplicando aos infratores as penalidades previstas no referido Código”, acrescenta o parlamentar.
Sacilotto lembra que a legislação brasileira já condena o uso indevido de atividade sonora. “Segundo resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente, os órgãos públicos poderão fazer uso de seu poder de polícia sobre a emissão de ruídos. Já o Conselho Nacional de Trânsito estipula o limite de 80 decibéis para utilização de equipamentos de som em veículos automotores”, explica.
O substitutivo será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em Plenário, durante sessão ordinária.
Assessoria de Comunicação
Publicado em: 23 de setembro de 2011
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