O presidente da Câmara Municipal de Americana, vereador Antonio Carlos (PSDB) reuniu-se nesta sexta-feira (18), na sede da subseção de Americana da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o presidente da Ordem, Dr. Ricardo Galante Andreeta, o vice-presidente, Dr. Luiz Antonio Miante, a tesoureiram Dra. Ana Crustina Zulian, e o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem, Dr. José Eduardo de Souza. Participaram também os advogados da Assessoria Jurídica da Câmara, Dr. José Maria Adami, e Dr. José Natanatel Ferreira.
Na reunião, foram discutidos os projetos de Lei de autoria do vereador Sacilotto que dispõem sobre a Lei Municipal do Silêncio Urbano e sobre o Programa Municipal de Silêncio Urbano (PSIU). Sacilotto explicou os trabalhos para elaboração do projeto, o andamento de sua tramitação e os principais objetivos, e pediu aos membros da Ordem que analisassem o projeto juridicamente e apresentassem as sugestões que considerassem necessárias.
“O projeto deve ser discutido com os mais diversos segmentos, e a OAB é um segmento muito importante para nós, pois quando se legisla não se é possível ter o conhecimento completo de todas as áreas. Entendo que deve ser um projeto feito a várias mãos, com a maior participação e o maior número de opiniões possível”, disse o presidente do Legislativo.
O presidente da subseção de Americana da OAB elogiou a iniciativa de abrir a discussão do projeto. “Recebo esta iniciativa com muita alegria. Do ponto de vista social, a ideia foi muito bem recebida pela Ordem”, disse Dr. Andreeta. “Trata-se de uma legislação bastante específica, que precisa ser muito bem estudada antes de ser colocada em prática”, acrescentou o vice-presidente, Dr. Miante.
Ao final do encontro, Sacilotto explicou que já existem outras reuniões agendadas para a discussão do projeto, como por exemplo com a Acia (Associação Comercial e Industrial de Americana). “Sabemos que existem municípios aguardando o desfecho deste projeto para seguirem estas diretrizes”, afirmou.
Lei e Programa do Silêncio Urbano
Na Lei do Silêncio Urbano, a proposta é regulamentar a emissão de ruídos na cidade e fornecer subsídios para a fiscalização e a punição de casos de poluição sonora. Poderão ser penalizados os veículos parados ou em movimento que emitirem ruídos superiores a 80 decibéis e os estabelecimentos localizados a no máximo 30 metros de onde tais veículos estiverem estacionados. A multa de R$ 127,69, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (que considera infração grave a emissão de ruídos acima de 80 decibéis), poderá ser aplicada tanto ao condutor do veículo quanto ao proprietário do estabelecimento próximo.
Já o Programa do Silêncio Urbano (PSIU) tem como objetivo desenvolver ações voltadas a coibir a emissão excessiva de ruídos, estabelecer canais de comunicação entre população e prefeitura para recebimento de denúncias, traçar alvos prioritários e cronograma de ações, incentivar a capacitação de recursos humanos para o controle destas emissões e desenvolver estudos e formular propostas para dotar a prefeitura dos meios necessários para o efetivo controle do problema, entre outros.
Assessoria de Comunicação
Publicado em: 19 de março de 2011
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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