Os servidores públicos municipais que já haviam se aposentado, mas permaneciam ativos no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Americana, não serão obrigados a se desligar da Administração após a promulgação da Lei 5.110/2010, que criou o regime estatutário do município. A informação é da Unidade de Recursos Humanos, enviada à Câmara Municipal em resposta a requerimento de autoria dos vereadores Divina Bertalia e vereador Marco Antonio Alves Jorge – Kim (ambos do PDT).
Divina e Kim enviaram o documento ao Executivo no início do ano, após diversos questionamentos de servidores que já se encontravam aposentados antes da vigência da Lei, mas que estavam preocupados com a possibilidade de serem desligados do quadro de funcionários.
No ofício o Executivo esclarece que a partir de primeiro de dezembro de 2010, data da promulgação da lei, todo servidor municipal que se aposentar, seja ele celetista ou estatutário, será obrigatoriamente desligado do quadro da Prefeitura. Por outro lado, os servidores que se encontravam aposentados antes da vigência da Lei poderão continuar ativos até o limite de 70 anos, seja no regime celetista ou no novo regime estatutário.
Assessoria de Comunicação
Publicado em: 21 de fevereiro de 2011
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