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Vereadores aprovam moção de repúdio ao projeto de vereador do Rio de Janeiro



Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na sessão de ontem (26), a Moção de Repúdio apresentada pelo vereador Celso Zoppi (PT), a um Projeto de Lei de autoria do vereador Wilson Leite Passos, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Segue abaixo o texto do documento:


Gabinete Vereador Celso Zoppi

MOÇÃO DE REPÚDIO

M O Ç Ã O Nº _________/2007

Autor : Vereador Celso Zoppi

Assunto: “Repudia o Projeto de Lei 1044/2007 de autoria do Vereador Wilson Leite Passos, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”.


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores



O Projeto de Lei 1044/2007, de autoria do Vereador Wilson Leite Passos, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, “Estabelece estímulos e proteção à boa geração e constituição de famílias sadias”.
Citamos alguns trechos da Justificativa do Projeto:

“Sociedade de enfermos físicos, morais ou mentais, além de, por natureza, serem infelizes e viverem em constantes tragédias decorrentes da ação negativa e danosa desses componentes infelizes, não acompanham o progresso dos povos mais sadios, melhor dotados, e em conseqüência, cada vez mais deles se tornam dependentes”.

“Nações com mais de cem milhões de habitantes, vivem em função e dependem, de fato, de Nações com populações reduzidas - todavia, mais prósperas, progressistas, equilibradas, desenvolvidas nos campos intelectual, técnico, científico e, até mesmo, moral, o que se traduz no comportamento dos cidadãos e dos homens públicos, em geral- em razão de serem melhor dotadas, em termos globais, física, orgânica, mental, psíquica e moralmente”.

“... povos e Nações que, na aparente bem-aventurança da Paz, vêem crescer suas tragédias e infelicidades, à proporção que cresce o número de seus componentes, mal dotados, improdutivos, enfermos de toda ordem, incapazes de – na luta pelo progresso e o aperfeiçoamento – contribuírem eficazmente. Esses, ao contrário, dessangram, quando não destroem, toda a resultante da força criadora, produtiva, das parcelas sadias da Sociedade”.

O Projeto de Lei em referência, causou-nos revolta e indignação, pois, favorece a discriminação e a marginalização das pessoas com deficiência, além de reforçar o preconceito da sociedade.
Os argumentos apresentados na Justificativa do Projeto, são lamentáveis, preconceituosos e vergonhosos, pois, desqualifica as Pessoas com Deficiência da sociedade e
vincula infelicidade à deficiência, bem como, o atraso e a improdutividade da sociedade à existência das pessoas com deficiência, o que não corresponde à realidade.







Na sociedade atual, tem aumentado cada vez mais, a participação das pessoas com deficiência nas mais diversas áreas, inclusive na política e no mercado de trabalho e, essas pessoas também têm comprovadamente demonstrado, além da eficiência, também a tal da “produtividade” que a sociedade cobra de seus cidadãos.
Temos que ter preocupação sim, com a ética e a honestidade dos cidadãos em geral, princípios esses, que nem sempre vemos em pessoas sem deficiência, inclusive em alguns políticos que se consideram “normais”.
Por fim, queremos repudiar o referido Projeto de Lei, requerendo que o autor o retire de tramitação.
Ante o exposto e atendidas as formalidades de praxe, Requeremos que fique constando da Ata da Sessão Ordinária do dia 19 de abril do corrente, Moção de Repúdio ao Projeto de Lei 1044/2007, de autoria do Vereador Wilson Leite Passos, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e, que seja encaminhada cópia da Moção aos:

* Exmo. Sr. Vereador Wilson Leite Passos;

* Exmo Sr. Presidente Ivan Moreira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
à Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
CEP 20031-050 – Rio de Janeiro - RJ

Requeremos ainda, que o Presidente daquela Casa de Leis, dê ciência a todos os Vereadores, em Plenário, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.






É a Moção.

Plenário Dr. Antonio A. Lobo, em 17 de abril de 2007.




Celso Zoppi
Vereador – PT mz


Publicado em: 27 de abril de 2007

Publicado por: Assessoria de Comunicação

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Categoria: Notícias da Câmara

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