Os vereadores Davi Ramos (PC do B) e Téo Feola (PC do B) protocolaram na secretaria da Câmara Municipal um projeto de lei que dispõe sobre a conversão em advertência de infrações de trânsito decorrentes dos artigos 181 e 182, do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a proposta, o Poder Público municipal ficará autorizado a converter em advertência as infrações de trânsito previstas nos artigos 181 e 182, que tratam sobre o estacionamento e a parada de veículos nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, caso sejam aplicadas até 100 metros de hospitais e prontos-socorros.
“Muitas vezes se faz necessário deixar ou buscar amigos e familiares em hospitais e prontos-socorros e nem sempre há disponibilidade de estacionar em local próximo a entrada, obrigando condutores a parar por alguns minutos em local proibido, acarretando infração de trânsito”, explicam.
Segundo o projeto, para a conversão em advertência o proprietário ou condutor deverá apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis após a notificação, instruído de comprovante de atendimento hospitalar. Os autores lembram que tal conversão em advertência já é prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
“Cumpre ressaltar que a secretaria de Transporte e Sistema Viário, através dos agentes de trânsito, não vem orientando ou monitorando esse tipo de situação e como também não vem realizando esforços no sentido de regulamentar os estacionamentos nesses locais, limitando-se somente a punir pessoas doentes e seus familiares nas horas que mais necessitam”, avaliam.
O projeto será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimentos legais para sua tramitação, será discutido e votado em Plenário, durante sessão ordinária.
Publicado em: 06 de julho de 2015
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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