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Zoppi aponta ao MP irregularidades no concurso público da Prefeitura



O vereador Celso Zoppi (PT) protocolou na sexta-feira (17), no Ministério Público, representação apontando irregularidades no edital de abertura do concurso público nº 2/2010, para vários cargos, da Prefeitura Municipal de Americana. De acordo com o parlamentar, é inconstitucional o disposto no edital, que veda o acesso dos candidatos ao caderno de questões após a realização das provas.
No documento, Zoppi cita dois itens do edital: o item 04.05 (“Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato”) e o item 07.03.01 (“Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Americana, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Americana e nem entregue ao candidato, não haverá vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado”).
O vereador relata que a proibição de acesso aos cadernos de questões após a realização da prova viola principio constitucional da publicidade, podendo todo o concurso ser anulado e ainda podendo surgir inúmeras suspeitas de fraude para beneficiar um ou outro candidato aos referidos. “A jurisprudência já se posicionou no sentido de que a exibição da prova ao candidato é direito assegurado pela Constituição Federal”, lembra.
“Tal proibição compromete a transparência do certame, além de impedir que se verifiquem possíveis erros na elaboração da prova ou arbitrariedades cometidas pela banca examinadora, dificultando a interposição e fundamentação de eventuais recursos. O candidato que não tem acesso ao caderno de questões fica sem meios de fundamentar um eventual recurso, pois necessitaria de uma memória excepcional para conseguir lembrar o inteiro teor da prova”, acrescenta no documento.
Outro item criticado pelo vereador determina que o candidato deverá apontar durante a prova, ao fiscal de sala, eventuais erros na formulação das questões ou nas alternativas. “Tal exigência é absurda, tendo em vista que o tempo para a realização da prova deve ser destinado a tal ato e não à análise de eventuais erros cometidos na elaboração das questões ou alternativas. Isto deverá ser feito em sede de recurso devidamente fundamentado para sua análise adequada pela Comissão Organizadora”, analisa.
Ao final, Zoppi solicita que o Ministério Público apure as irregularidades e adote as medidas necessárias para fazer com que a Prefeitura Municipal retifique o edital e que, caso sejam apurados os fatos e comprovadas as violações aos princípios constitucionais, que seja proposta uma ação civil publica objetivando a anulação do referido concurso.


Publicado em: 20 de dezembro de 2010

Publicado por: Assessoria de Comunicação

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Categoria: Notícias da Câmara

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