Comunicamos que, em cumprimento ao artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prestação de Contas, enviada à Câmara Municipal pelo Poder Executivo (inciso X do art. 62 da LOM), ficará disponível, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.