O presidente da Câmara Municipal de Americana, vereador Antonio Carlos Sacilotto (PSDB), protocolou na Secretaria da Câmara Municipal de Americana um requerimento em que solicita providências do Poder Executivo para o cumprimento da Lei Municipal 4.676/2008, que dispõe sobre o aproveitamento do solo para fins urbanos.
Sacilotto explica que, na Lei, foi admitida a instituição de condomínio vertical e horizontal, em lote ou gleba de terreno. Contudo, afirma o parlamentar, a Secretaria Municipal de Obras tem expedido o alvará de construção das obras por ocasião da aprovação do projeto, sem exigir o comprovante da inscrição do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, desrespeitando o determinado nos artigos 71 e 73 da Lei.
“A Lei Federal nº 4.591/1964, que dispõe sobre condomínio em edificações, determina a elaboração da Convenção de Condomínio e seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Os artigos 71 e 73 da Lei Municipal nº 4.676/2008 determinam que, aprovado o condomínio, o interessado deverá promover a sua incorporação através da inscrição no Cartório de Registro de Imóveis e o alvará de construção para as obras somente será expedido após a apresentação do comprovante dessa inscrição”, conta o chefe do Legislativo.
No documento, Sacilotto requer que o prefeito municipal Diego de Nadai (PSDB) determine ao diretor da Unidade de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos o imediato cumprimento do disposto nos artigos 71 e 73 da Lei, bem como a suspensão dos alvarás de construção expedidos para os projetos de condomínios já aprovados, até que sejam cumpridos os referidos artigos.
O requerimento será discutido e votado pelos vereadores em Plenário, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (07).
Assessoria de Comunicação
Publicado em: 05 de abril de 2011
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