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Artigo: em defesa dos motociclistas - por Capitão Crivelari



Isto mesmo caro leitor, do motociclista e não do motoqueiro, como costumam rotular. Em nome de uma premissa que atinge bem mais a promoção da cidadania e de valores éticos do que de penalização dos infratores, o malfadado projeto de lei de n° 2.650/03, que acaba de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, merece de pronto ser vetado.
Sou motociclista desde quando me conheço por condutor de veículos e jamais me envolvi ou mesmo presenciei um acidente no chamado “corredor” do trânsito.
Se a proposta foi a segurança do motociclista, o projeto veio na contramão, pois perigoso é justamente que esse tipo de condução de veículos se faça atrás de automóveis.
A visão de que falta segurança para o motociclista ao impedi-lo de circular entre os carros é errônea, na medida que um condutor de veículo ciclomotor transitando a 60 quilômetros por hora necessita de cerca de 30 metros para efetuar a parada total. Além disso, por ser dotada de equilíbrio dinâmico, está mais fragilizada quanto a ondulações e obstáculos, notadamente óleo e sujeira.
Uma freada brusca que tenha uma moto e um carro na seqüência significa, sem duvida, tragédia. Na questão da poluição, talvez seja o item que requeira ainda mais a moto circulando nos corredores, pois se ela ficar parada nos congestionamentos acabará por poluir ainda mais. Não temos como subjugar as três milhões de motocicletas que diariamente circulam pelo País, dando celeridade às entregas e contribuindo em muito para desafogar as situações onde a malha viária é inelástica. Vamos olhar para este biciclo como ferramenta de trabalho que tem deixado o transporte coletivo a “ver navios”, na medida que os mais jovens percebem que com o gasto mensal de passagem ele paga a prestação de um ciclomotor leve e fica autônomo quanto ao seu itinerário alternativo ou horários.
Não é o chamado “corredor” da moto que causa o acidente. Estes acontecem sim precedidos por alguns itens descumpridos antes, todos passíveis de punição, pois se caracterizam infrações capituladas pelo Código Brasileiro de Trânsito, que teve em seu início sabiamente vetado tal pretensão dos legisladores de multar os usuários deste “corredor” fictício, no entanto ágil, dinâmico e célere.
São índices muito mais consideráveis no que tange a circulação de motos a falta de visão do condutor de automóveis com inopinadas mudanças de conversões bruscas, geralmente não precedidas de sinalização e de distração ao celular que impede de ver o veículo mais leve e rápido ao lado.
Já sugeri em nossa Casa de Leis e insisto no assunto. Precisamos de urgência na implantação da Faixa Cidadã onde a via expressa da esquerda serviria para dar prioridade à circulação das motos. Ainda seria necessária a criação de um divisor de faixa diferenciado entre duas faixas de circulação, dando vazão ao trânsito deste veículo.
Temos que lembrar ainda que aqui não se faz a defesa do veículo e sim do condutor, pois em cima da moto tem uma vida. Podemos não gostar de motociclistas, mas na atual circunstância, o mínimo que precisam é de respeito para a sua vida.

CAPITAO CRIVELARI
Vereador PP - Americana
Oficial da Reserva da Polícia Militar e motociclista


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