O vereador Oswaldo Nogueira (DEM) protocolou na quarta-feira (17) um projeto de lei em que altera a lei nº 5.026/2010, de autoria do vereador Odair Dias (PV), em que dispõe sobre a proibição do uso de sacolas plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo.
De acordo com o autor, o principal objetivo do projeto é defender o cidadão que durante décadas teve a facilidade da embalagem gratuita. “A implantação da lei teve o objetivo favorecer o setor dos supermercados prejudicando os pequenos comerciantes. A cobrança pelas embalagens e a despreocupação com o consumidor que não levar sua sacola retornável é um passo atrás na qualidade dos serviços”, afirma Oswaldo.
Ainda no projeto o parlamentar altera o inciso III que trata sobre a utilização das caixas de papelão para o armazenamento de produtos. “As caixas de papelão que foram usadas anteriormente como embalagem original de produtos químicos e tóxicos como caixas de sabão em pó, água sanitária, detergentes, amaciantes entre outras, são um risco a saúde pública”, ressalta.
“No próprio rótulo dos produtos a indicação é conservar fora do alcance das crianças, não ingerir, evitar inalação ou inspiração e principalmente não reutilizar embalagens vazias”, explica.
No documento Oswaldo propõe aos estabelecimentos que seja oferecido gratuitamente ao consumidor o transporte dos produtos adquiridos até veículo automotor ou domicílio indicado. “Esta ação poderá gerar novos postos de trabalho ou investimentos nos supermercados que foram retirados com a proibição das sacolas plásticas e principalmente proteger a população de qualquer risco a saúde”, conclui o parlamentar.
O projeto será encaminhado às comissões pertinentes e não havendo impedimentos legais para sua tramitação, será discutido e votado em Plenário, durante sessão ordinária.
Liminar suspende os efeitos da lei municipal
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu no dia 10 de junho de 2011 por tempo indeterminado os efeitos da lei municipal de Americana que proibiu a distribuição de sacolas plásticas no comércio da cidade. A decisão atende a um pedido de liminar feito pelo Sindiplast (Sindicato da Indústria de Material Plástico de São Paulo) em uma ação direta de inconstitucionalidade.
Segundo a Abief (Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Flexíveis) - entidade "escalada" pelo sindicato para comentar a ação - os argumentos usados para aprovar a lei são infundados. "Sacolas representam apenas 0,2% do lixo urbano, portanto ela não pode ser uma vilã. Não é ela a causadora da poluição. Tudo o que está sendo veiculado provem de um desconhecimento profundo do assunto", afirma o presidente Alfredo Felipe Schimitt
Nathália Ravara – MTB 61.654/SP
Assessoria de Comunicação
Publicado em: 21 de maio de 2012
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