A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Americana foi instituída pelo decreto legislativo nº 965/2021, com nova redação dada pelo decreto legislativo nº 1.100/2026, e tem o objetivo de elaborar programas e ações para a prevenção e combate à violência contra mulher, saúde da mulher, inserção da mulher no mundo do trabalho, na política e nos espaços de decisão, entre outras atividades.
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA
COMPOSIÇÃO - BIÊNIO 2025/2026
Procuradora Especial - Ver. Leonora Périco (PL)
Primeira Procuradora Adjunta - Ver. Professora Juliana (PT)
Segunda Procuradora Adjunta - Ver. Talitha De Nadai (PDT)
Terceira Procuradora Adjunta - Ver. Jacira Chávare (Republicanos)
Quarta Procuradora Adjunta - Ver. Roberta Lima (PRD)
FALE CONOSCO: procuradoriadamulher@camara-americana.sp.gov.br
NOTÍCIAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.100, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Institui no âmbito da Câmara Municipal de Americana a Procuradoria Especial da Mulher e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Procuradoria Especial da Mulher, formada por Procuradores(as) Vereadores(as).
Paragrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher será um órgão independente, não possuindo vinculação com a Procuradoria da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por todas as vereadoras integrantes da legislatura, observado o mínimo de 3 (três) membros.
§ 1º Caso não seja atingido o número mínimo de vereadoras de que trata o caput deste artigo no início da legislatura, serão eleitos, na mesma oportunidade e forma da eleição das Comissões Permanentes da Câmara, vereadores para completar a composição mínima de membros.
§ 2º No caso de licença de vereadora que ocasione falta de número mínimo de membros de que trata o caput deste artigo, o suplente assumirá a vaga.
§ 3º Se a membro licenciada for a presidente da Procuradoria, haverá necessidade de nova eleição para a Presidência.
Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher, logo que constituída, reunir-se-á para eleger a Presidente, que exercerá mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Parágrafo único. A eleição da Presidente para o segundo biênio da legislatura deverá ocorrer no mesmo dia da eleição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Americana.
Art. 4º As normas regulamentares sobre as reuniões da Procuradoria, bem como a forma de deliberação dos assuntos em pauta e a atuação dos membros serão previstas em Estatuto, que deverá ser submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Americana através de projeto de resolução.
Art. 5º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva dos(as) Vereadores(as) nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - acompanhar e fiscalizar a execução de programas dos governos municipal, estadual e federal, bem como convênios municipais firmados com o Estado e a União ou parcerias público-privadas, que visem à promoção da igualdade de gênero no Município de Americana;
II - propor audiências públicas e promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a discriminação e violência contra a mulher e sua representação na política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública;
III – manifestar-se previamente, nos termos do artigo 156-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Americana, nos projetos que tratem no mérito, de direito relativo à mulher;
IV - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;
V - cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
VI – acompanhar de forma residual as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher criado e regido pelas Leis Municipais nºs 3.651, de 2 de maio de 2002, e 6.370, de 14 de novembro de 2019, respectivamente;
VII - encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão plenária do mês de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas ao longo do ano.
Art. 6º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 7º Fica a Procuradoria Especial da Mulher, através de sua Presidente, autorizada a solicitar para auxílio de seus trabalhos os serviços da Coordenadoria de Assessoria Técnica da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher, através de requerimento por escrito dirigido ao Presidente da Casa, poderá requerer a realização de despesas necessárias para atingir o objetivo para que foi constituída.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo de Americana.
Art. 9º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 965, de 25 de novembro de 2021.
Plenário Dr. Antonio Álvares Lobo, em 31de março de 2026.
CLEMENTE ALVES DOS SANTOS NETO
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
Copyright 2026 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.16 | Desenvolvido por: Sino Informática. Área Restrita do Site